Na véspera de completar um ano da morte da estudante de economia Isabella Perdigão Martins Ferreira, morta a facadas aos 21 anos por seu vizinho, no bairro Coração Eucarístico, na região Noroeste de Belo Horizonte, o advogado da família da jovem decidiu entrar com um recurso na Justiça para contestar o laudo psiquiátrico da Polícia Civil (PC). Segundo a defesa, o laudo é inconclusivo e pode levar o suspeito a cumprir a pena em casa se não houverem vagas em hospitais psiquiátricos.
“Estou preparando a apresentação de quesitos suplementares nesse processo, para que o juiz possa decidir se o réu será ou não considerado inimputável”, argumenta o advogado Ricardo Alves Valverde.
Segundo o profissional, a defesa acha o laudo inconclusivo pois a atribuição da doença psicológica foi atribuída ao uso de bebida alcoólica, uma vez que em sua declaração, Ezequiel Miranda da Silva, de 41 anos, disse fazer uso de bebidas diariamente, apesar de que, no dia do crime, os laudos não indicam nenhum sintoma de que ele estivesse alcoolizado, assim como o laudo do IML também não aponta o uso da substância.
“Temos ainda diversos laudos de quando ele procurou a clínica e os familiares ficaram como responsáveis dele, para a ministração dos medicamentos, que ele não estava tomando quando matou a Isabella. Temos ainda o laudo dele no Detran, quando renovou a carteira no fim de 2016, em que ele foi questionado e não falou que tinha doença e fazia uso de medicamento controlado”, aponta o advogado.
Ainda de acordo com Valverde, o laudo da PC trata a doença do suspeito como uma paranoia atribuída à uma psicose não orgânica não especificada. “Nos laudos médicos apresentados pela clínica que ele consultou, falava que ele confessou que há três anos vinha arquitetando, dizendo que tinha vontade de matar uma mulher. Tanto no laudo da clínica particular como na prefeitura”, explica.
Para a defesa da família, não se pode tratar como psicose não orgânica em um caso de tamanha complexidade, uma vez que o homem poderá não ir à júri. O advogado defende ainda que a família do suspeito também pode ser responsabilizada, já que o hospital determinou a vigilância 24h e que a medicação fosse ministrada por eles, o que estaria acontecendo na época do crime.
“A questão é que, se ele for considerado inimputável e na época da condenação não houver vaga em clínica psiquiátrica, então corre-se o risco do juiz determinar a prisão domiciliar, colocando um familiar como morador, o que já deveria acontecer quando a Isabella foi cruelmente morta”, concluiu Valverde.
A assessoria de imprensa da PC foi procurada, mas ainda não se posicionou sobre a contestação do laudo emitido pela perícia técnica na corporação.
O caso
Isabella foi esfaqueada pelo vizinho na manhã do dia 29 de abril de 2017, um sábado (29). De acordo com a Polícia Militar (PM), a vítima estava saindo do prédio onde morava com a mãe e o irmão, que tinha cerca de 4 anos, quando Ezequiel Miranda da Silva, que morava no prédio ao lado, aproveitou que a garagem foi aberta e invadiu o local, abordando a jovem ainda dentro do veículo. Ele a esfaqueou três vezes na frente da mãe e do irmão.
O pai da vítima, que estava no apartamento, desceu até a garagem e tentou defender a filha, entrando em luta corporal com o autor, que chegou a esfaqueá-lo também. Enquanto isso, muito assustada, a mãe da jovem subiu para o apartamento e se trancou no banheiro, junto com outra filha, de 25 anos. O homem, então, subiu em direção ao apartamento, arrombou a porta e ateou fogo em um sofá da casa.
A polícia chegou a afirmar na época do crime que o autor teria uma “paixão platônica” pela vítima, que não correspondia. A PM foi acionada por moradores de outros apartamentos e conseguiu chegar a tempo de prender o suspeito e apagar as chamas.
As vítimas foram socorridas para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Oeste, mas a jovem morreu no caminho. Já o pai dela, que teve ferimento em uma das mãos, já foi liberado.