Uma lei aprovada em 31 de julho deste ano e que ainda depende de regulamentação para entrar em vigor garante a pessoas com deficiência física, visual e mental o direito de adquirir veículos com isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Antes da norma, a legislação já previa a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
De acordo com o chefe da Administração Fazendária em Uberlândia, Pedro Antônio Alves, a mudança na legislação tem o objetivo de beneficiar as pessoas com deficiência que não podem dirigir, mas dependem de veículo próprio para locomoção. “É um recurso mais abrangente, assim como atualmente é o do ICM e do IPI”, disse.
Ainda segundo Alves, para usufruir do benefício após a regulamentação, os interessados deverão fazer solicitação pela internet, no site da Receita Estadual. “Ao requerer a isenção, o solicitante deve apresentar uma documentação específica, inclusive com laudo que comprove a deficiência. Depois do processo aprovado, ele pode adquirir o automóvel”, afirmou. Pela norma regulamentadora da isenção de ICMS, o valor do veículo deve ser de até R$ 70 mil.
A geógrafa Karolina Cordeiro tem um filho de 7 anos com deficiência motora e afirma que a isenção é importante, porque permite investimento em outras áreas. “Quando se tem um deficiente físico na família, tem-se a necessidade de locomoção para vários lugares e um carro é fundamental. A isenção propicia mais qualidade de vida e acesso à educação, à saúde e ao lazer, diminuindo o tempo e as distâncias”, afirmou.
Fonte: Correio de Uberlândia