Uma viagem que começou em Confins, na grande Belo Horizonte e deveria terminar em Guarulhos, na grande São Paulo, vai render R$ 20 mil a uma passageira da GOL Linhas Aéreas por danos morais.
Isso porque, por causa do mau tempo, o voo foi desviado para o Rio de Janeiro. Distante da capital paulista, a passageira e sua avó ficaram a madrugada no aeroporto do Galeão sem nenhuma assistência da GOL, segundo decisão do juiz Joaquim Morais Júnior.
Após o voo ser desviado, as duas clientes da GOL ficaram por oito horas no aeroporto do Rio e conseguiram embarcar para São Paulo apenas no dia seguinte.
Para o juiz, “a ré teria a obrigação legal de fornecer a assistência necessária para amenizar o estresse e desgastes emocionais experimentados em razão da autora e sua avó terem permanecido no aeroporto durante oito horas”.
Em sua fundamentação, o magistrado levou em conta o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil, que prevê a responsabilidade pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, e a Resolução 141/2010 da Anac, que trata de atrasos, cancelamentos e preterição de passageiros.
Na ação, a Gol alegou que não teve responsabilidade pelo fato, porque a modificação do voo “ocorreu em virtude de mau tempo, e que não ficou caracterizado o dano moral”. A reportagem entrou em contato com a assessoria da GOL, que não respondeu até o momento.