A Dirf é uma obrigação acessória. Significa Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte. É emitida pela fonte pagadora, e tem o objetivo de informar à Receita Federal os valores de IRRF e outras contribuições que foram retidos visando minimizar a sonegação fiscal.
Quem é obrigado a declarar?
O empregador deve apresentar a DIRF quando o colaborador tem retenção de IRRF.
É assim que a Receita Federal do Brasil (RFB) confere os valores declarados no IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física)
Como enviar a declaração?
O envio da DIRF é realizado no PGD (Programa Gerador da DIRF). É gratuito, e disponível no portal da Receita Federal do Brasil.