A Justiça de Minas Gerais concedeu liberdade provisória ao motorista, de 42 anos, que atropelou e matou um pedestre no Anel Rodoviário, na madrugada do último sábado (13/5). O homem, que trabalha como DJ, estava com sinais de embriaguez e chegou a abandonar o local do acidente.
O homem só poderá deixar o Centro de Remanejamento do Bairro Gameleira, na Região Oeste de Belo Horizonte, após pagamento de fiança, estipulada em R$ 5.280. Mesmo com a liminar concedendo a liberdade provisória, de acordo com a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), o homem ainda não deixou o centro de detenção.
De acordo com o boletim de ocorrência, o pedestre foi atingido na faixa central da rodovia e, com o impacto, foi arremessado para a lateral da pista. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) chegou a ser acionado, mas a vítima já havia morrido. O óbito foi constatado no local.
O militar que atendeu a ocorrência afirmou que o suspeito só voltou ao local após um colega convencê-lo. Ele estava com os olhos avermelhados, roupas desalinhadas, agitação, andar cambaleante e dificuldade de equilíbrio, e com hálito etílico, indicando que havia consumido bebida alcoólica.
Medidas Cautelares
Junto à concessão da liberdade provisória, a juíza Juliana Miranda Pagano firmou algumas condicionantes à soltura do homem que matou o pedestre. Entre elas estão:
- Uso de tornozeleira eletrônica;
- Proibição de sair de Belo Horizonte por mais de 30 dias, sem liberação prévia da Justiça;
- Recolhimento noturno domiciliar durante a semana;
- Recolhimento domiciliar integral aos fins de semana e feriados e comparecimento mensal à Central Integrada de Atendimento das Medidas Extra Custódia – por três meses;
- Carteira de habilitação suspensa por seis meses.