Henrique Soares da Rocha Miranda, criador da página de humor ‘Te Sento a Vara’ foi condenado a pagar R$100 mil a João Nunes Franco. João Nunces é o senhor que aparece na foto transformada em meme.
Um dos memes mais famosos tem a foto do idoso com a frase “Te sento a vara, moleque baitola”. Outras memes “Te sento a vara moleque baitola”, “É 8 ou 80…Mas se for 69 serve” e “A vida não tá fácil…mas eu tô”.
A imagem original do idoso havia sido publicada em blog de fotografias antigas de pessoas que viviam em Campo Alegre de Goiás.
O juiz da 2ª Vara da comarca de Cristalina (GO), Thiago Inácio de Oliveira, condenou o administrador do perfil por uso indevido de imagem. Segundo parentes, o idoso de 91 anos estava aborrecido pela má fama causada pelas montagens depreciativas na internet.
De acordo a decisão judicial, houve ofensa à honra do senhor: “Revela-se inquestionável que um idoso prestes a completar 92 anos de idade, nascido nos idos de 1927 no interior de Goiás, sertanejo, que guarda consigo tradições e costumes divorciados da desvairada era da internet mal usada, abala-se psicologicamente ao deparar-se com sua imagem vinculada a situações extremamente vexatórias, sem contar que difundida mundo afora”.
Henrique Soares se defendeu no processo alegando que a imagem circulava na internet e, por isso, acreditou que se tratava de “conteúdo de domínio público; de uso livre”.
Segundo o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, João Nunes Franco soube por suas netas que o retrato, tirado décadas atrás, estava sendo utilizado indevidamente.
A princípio, o idoso não queria processar o blogueiro, no entanto, foi convencido pela família. Uma sobrinha-neta é advogada.
“Ele não sabia dos seus direitos e da dimensão que tomou sua fotografia. Ele ficou muito triste e foi difícil convencê-lo de que era preciso uma medida judicial para por um fim nisso”, disse a sobrinha-neta, Jéssica Franco Santos, que atuou como advogada no processo.
“As frases, inseridas sobre a séria e respeitável imagem do requerente, visualizada por milhares de pessoas, ultrapassa, e muito, as raias do mero aborrecimento”, afirmou o juiz na decisão que condenou o dono da página.
O dono da página ‘Te Sento a Vara’ requereu ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) o registro da marca “Te Sento a Vara” e chegou a comercializar produtos com a foto em sua página.