O Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) denunciou os proprietários da empresa Embraforte Segurança e Transporte de Valores e outras quatro pessoas pelos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
De acordo com a denúncia, a empresa de transporte de valores manteve, entre os anos de 2012 e 2013, contratos com o Banco do Brasil, inclusive de abastecimento de terminais de autoatendimento no estado. As investigações apontaram que os contratos foram encerrados quando o banco constatou que os abastecimentos feitos eram bem inferiores às quantias cadastradas no sistema eletrônico e que a empresa não possuía o valor em espécie que deveria estar armazenado na caixa-forte. No entanto, a Embraforte não restituiu os R$22.767.187,09 que estavam sob responsabilidade da empresa.
De acordo com a promotora de Justiça Nidiane Andrade, o MPMG identificou 11 empresas usadas pelos denunciados para a lavagem de dinheiro com depósitos de aproximadamente R$19 milhões em dinheiro vivo entre 2012 e 2015. Além das empresas registradas em nome de três dos envolvidos diretamente no peculato, havia outras em nome de familiares deles, que, segundo apurado, atuavam como “laranjas” com o objetivo de manter o patrimônio a salvo de possíveis medidas judiciais. “Três empresas do grupo RRJ em São Paulo foram adquiridas em 2013 após o desvio com a utilização dos recursos do Banco do Brasil, além de outra do ramo de transporte coletivo em Botucatu (SP), em 2015, que é atualmente objeto de disputa judicial com os antigos proprietários”, revela a promotora.
Ainda conforme a denúncia, os acusados também se organizaram com o intuito de cometer os crimes, reintroduzindo as quantias subtraídas no sistema financeiro e mantendo-as disponíveis para seus gastos rotineiros.
Pena
A pena prevista para a prática do crime de lavagem de dinheiro é de três a 10 anos de prisão; para o peculato, de dois a 12 anos, e para o crime de organização criminosa, de três a 8 anos.
Com o objetivo de reparar parte do prejuízo, o MPMG pediu também a decretação da perda de carros de luxo apreendidos no imóvel em que residem alguns dos denunciados no município de São Paulo, além de imóveis identificados como sendo de propriedade dos denunciados ou de suas empresas.