O ex-deputado e ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB/RJ) foi condenado pelo juiz Sérgio Moro, nesta quinta-feira, a 15 anos e 4 meses de reclusão. Esta é a primeira condenação de Cunha.
O ex-presidente da Câmara foi preso em Brasília, em 19 de outubro passado, e transferido para o Complexo Médico-Penal de Curitiba, no Paraná, onde cumpria até hoje prisão preventiva.
A sentença condenatória de Moro, responsável pelos processos da Operação Lava-Jato na primeira instância, o enquadra na lei penal que trata de corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
Da decisão de Moro cabe recurso ao STF. O relator dos processos no Supremo Tribunal Federal é o ministro Edson Fachin. A defesa de Cunha ainda não se manifestou sobre o assunto.
Sentença
Cunha foi condenado por crimes de corrupção, de lavagem e de evasão fraudulenta de divisas. Uma das provas que colaborou para sentença condenatória divulgada nesta quinta-feira foi a documentação do Ministério Público da Suíça enviada às autoridades brasileiras em 2015.
Também colaboraram as investigações em torno de contratos da Petrobras. Cunha foi condenado também em ação penal sobre propinas relativo à compra do campo petrolífero de Benin, na África, pela Petrobras, em 2011.
“Entre os crimes de corrupção, de lavagem e de evasão fraudulenta de divisas, há concurso material, motivo pelo qual as penas somadas chegam a quinze anos e quatro meses de reclusão, que reputo definitivas para Eduardo Cosentino da Cunha. Quanto às penas de multa, devem ser convertidas em valor e somadas”, condenou Moro.
Moro afirmou ainda que “considerando as regras do artigo 33 do Código Penal, fixo o regime fechado para o início de cumprimento da pena. A progressão de regime para a pena de corrupção fica, em princípio, condicionada à efetiva devolução do produto do crime, no caso a vantagem indevida recebida, nos termos do artigo 33, parágrafo 4º, do Código Penal.”
Propina
Os valores da propina a Cunha teriam saído da compra, pela Petrobras, de 50% dos direitos de exploração de um campo de petróleo em Benin, na África, no valor de US$ 34,5 milhões.
O negócio foi tocado pela Diretoria Internacional da estatal, cota do PMDB no esquema de corrupção. Segundo a sentença, “a prática do crime corrupção envolveu o recebimento de cerca de US$ 1,5 milhão, considerando apenas a parte por ele recebida, o que é um valor bastante expressivo, atualmente de cerca de R$ 4.643.550,00”.
O prejuízo estimado pela Petrobras, pela compra do campo de petróleo, afirmou Moro, é de cerca de US$ 77,5 milhões, segundo a Comissão Interna de Apuração da estatal.
“A corrupção com pagamento de propina de US$ 1,5 milhão e tendo por consequência prejuízo ainda superior aos cofres públicos merece reprovação especial. A culpabilidade é elevada. O condenado recebeu vantagem indevida no exercício do mandato de deputado federal, em 2011”, afirmou Moro em sua sentença.
“A responsabilidade de um parlamentar federal é enorme e, por conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica crimes. Não pode haver ofensa mais grave do que a daquele que trai o mandato parlamentar e a sagrada confiança que o povo nele deposita para obter ganho próprio. Agiu, portanto, com culpabilidade extremada, o que também deve ser valorado negativamente.” (Com Agência Estado)