Na última segunda-feira (17), a cassação do prefeito eleito de Cachoeira Dourada, Walter Pereira Silva (PSDB), e do vice, Walteci dos Reis Storti (PTB), por captação ilícita de sufrágio (compra de votos) e conduta vedada a agente público (uso da máquina administrativa da prefeitura) foi definida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Segundo a relatora do caso no TRE, juíza Alice Birchal, o secretário de Obras da Prefeitura determinou a entrega do material de construção a eleitora em troca de votos, “configurando verdadeira doação ou distribuição gratuita de bens”.