O eleitor não poderá entrar na cabine de votação com o dispositivo, mesmo que ele esteja desligado
O primeiro turno das eleições está agendado para o próximo domingo (02.out.22).
Entre as limitações, está o uso do aparelho celular na cabine de votação. Eleitor não poderá votar de posse do smartphone, ou qualquer outro dispositivo que registre imagens.
Assista à entrevista
O dispositivo deverá ser entregue ao mesário da seção, mesmo que esteja desligado.
O alerta foi feito durante entrevista do juiz eleitoral, Dr. Carlos Eduardo, da Comarca de Capinópolis, que inclui as cidades de Cachoeira Dourada, Canápolis, Centralina e Capinópolis.
O documento de identificação com foto deverá ser apresentado. Os documentos válidos são — carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação.
As certidões de nascimento ou de casamento não valem como prova de identidade na hora de votar, porque não têm foto.