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Em novo decreto, Capinópolis proíbe venda de bebidas alcoólicas

Central de Jornalismo

Capinópolis, Minas Gerais. O Decreto 4.829/21, publicado neste sábado (27.fev.2021), prioriza a retomada cautelosa das atividades do comércio. Como medida para desacelerar o avanço agressivo da Covid-19, o comércio de bebidas alcoólicas está proibida.

Neste sábado, o boletim epidemiológico da Secretaria de Saúde do Município de Capinópolis, apontou recorde de casos ativos de infecções — 267. Até o momento, 1202 pessoas já foram infectadas pelo novo coronavírus.

O Secretário de Saúde do Município de Capinópolis, Giovani Mafioleti, destacou que o comerciante vem ‘pagando uma conta que não é dele’. Ainda segundo o secretário, a ‘lei seca’ é uma forma de limitar as aglomerações e festas clandestinas — grandes focos de disseminação da Covid-19.

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“Nossa experiência mais recente provou que o comércio fechado, não impediu a propagação do vírus. Como já imaginávamos, com as pessoas passando mais tempo em casa aumentaram as aglomerações em residências e maior propagação da COVID. O comerciante está há muito tempo pagando uma conta que não é dele. Acreditamos que se todos trabalharem de acordo com as medidas de prevenção, teremos mais sucesso no combate ao vírus. Quanto a lei seca, foi uma alternativa que nós e a maioria dos municípios da região encontramos, para dificultar o acesso a bebida alcoólica, porque infelizmente uma grande parcela de pessoas ainda está realizando festas com aglomerações, e o álcool sempre está presente nesses eventos”, disse o secretário Giovani Mafioleti.

Outras cidades da região, como Ituiutaba, já haviam proibido a venda de bebidas alcoólicas na última semana. Alguns poucos consumidores de Ituiutaba, com desapreço pelas leis, compraram bebidas em cidades vizinhas, como Capinópolis, Gurinhatã e Santa Vitória.

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O decreto tem validade de 10 dias e passa a vigorar a partir de 1º de março.

Baixe o decreto na íntegra

Veja as mudanças:

Comércio de bebidas, águas, gás e distribuidoras

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Supermercados, mercados, sacolões, açougues e congêneres

supermercado decreto
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Restaurantes, pizzarias, açaí, bares, cafés, lanchonetes e congêneres

restaurantes
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Paisagismo, design, decorações e congêneres

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Lojas agropecuárias, serviços veterinários, e pet shops

lojas agropecuarias
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Comércio varejista de artigos de informática, lanhouses e telecomunicações

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Fisioterapias, autoescolas e clínicas

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Festas e eventos

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Lojistas em geral

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Escritórios de contabilidade, advocacia, despachantes, imobiliárias e congêneres

escritorios
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Comércio de cosméticos, perfumaria e congêneres

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Assistência técnica de artigos eletrônicos, maquinário e congêneres

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Agências bancárias, lotéricas e crediários próprios para recebimento de valores

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Academias de musculação, estúdios de dança, clubes, escolas de natação, quadras e congêneres

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