A Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) entrou com recurso na Justiça estadual de Minas Gerais para tentar reverter decisão liminar que a impede de cobrar R$ 3,40 por tarifa no metrô de Belo Horizonte.
No recurso protocolado nesta terça-feira (15), a CBTU afirma que não há “abuso” no aumento de 88,9% na passagem do metrô da capital mineira. “Não há qualquer traço de abusividade ou ofensa à legalidade e à modicidade tarifária no reajuste proposto; a recomposição tarifária está lastreada em ato administrativo presumidamente legal e legítimo, subsidiado por estudos técnicos e expedido por ente competente” diz a defesa da CBTU.
No documento consta ainda que a Justiça estadual não pode julgar ações envolvendo a CBTU, porque a acionista majoritária da empresa é a União, ou seja, governo federal. Assim, a discussão judicial deveria ser na Justiça federal.
A liminar que definiu a redução do valor de R$ 3,40 para R$ 1,80 foi definida na sexta-feira (11) em ação popular proposta pelo deputado federal Fábio Ramalho (MDB).
Porém, a CBTU foi notificada da decisão liminar apenas na segunda-feira (14). No final de semana, o valor cobrado do usuário foi de R$ 3,40. Populares reclamaram e também exigem o reembolso da diferença do valor cobrado.
O recurso da CBTU está com o desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) Octávio de Almeida Neves, que deve decidir nos próximos dias sobre o pedido da CBTU.
Jordana Tomazzi, advogada de Fábio Ramalho, disse ao O TEMPO que há jurisprudência para a Justiça estadual julgar o processo, mesmo com a CBTU sendo empresa mista. Ela vai analisar o recurso da empresa nesta quarta-feira (16).