O Tribunal Regional do Trabalhou (TRT) determinou que uma trabalhadora seja indenizada em R$ 7 mil por ter sido descriminada e humilhada na produtora de cana onde trabalhava em Araxá, no Alto Paranaíba. O anúncio foi feito nesta terça-feira (23) e a empresa poderá recorrer sobre a decisão.
Segundo a Vara Trabalhista da cidade, June Bayao Gomes Guerra, testemunhas contaram que a empregada era tratada com desrespeito pelo líder do setor onde atuava. Há, ainda, depoimentos de que ele gritava com a colaboradora, jogava papeis no chão para que ela pegasse e certa vez, ao recusar um atestado médico, a chamou de “negra preguiçosa”.
“Não há dúvida quanto ao constrangimento causado e à ilicitude do procedimento dos prepostos da reclamada. Trata-se de nítida ofensa à dignidade do empregado, bem como ao direito à honra e a imagem da pessoa humana, assegurados pelo artigo 1o., III e 5a., X da CF/88, tendo a reclamada tolerado e permitido o comportamento de seus prepostos em relação à autora”, disse.
June explicou, também, que não há necessidade de prova específica já que está implícito na situação que o corrido na empresa causou constrangimento, humilhação e dor, configurando o dano moral. De acordo com ela, a empresa ainda poderá recorrer da decisão que está pendente de recurso em tramitação no TRT de Minas.