Termina na próxima terça-feira (7) o prazo para empregadores domésticos declararem informações para suspender o recolhimento do FGTS.
A permissão estava prevista na medida provisória da semana passada e inclui os trabalhadores domésticos. O texto possibilita que o empregador deixe de recolher o FGTS do empregado, nos meses de abril, maio e junho de 2020. Essa é mais uma medida que dribla os impactos econômicos da pandemia do novo coronavírus.
Segundo o texto, publicado no diário oficial, os empregadores devem declarar as informações até o dia 7 de cada um dos meses de dispensa. No caso de abril, por exemplo, o prazo é até a próxima terça-feira, na plataforma Conectividade Social ou no e-Social. As guias geradas para os meses de março, abril e maio não devem ser pagas, para quem aderir ao adiamento.
Quem não declarar essas informações dentro do período exigido, deve fazer até a data limite de 20 de junho de 2020, para evitar o pagamento de multa e encargos.
O empregador que optar pela suspensão do recolhimento do FGTS deve começar a pagar a partir do mês de julho, em seis parcelas fixas. Caso haja falta de pagamento, haverá cobrança de multa e o Certificado de Regularidade do FGTS vai ser bloqueado. Segundo a circular da Caixa Econômica Federal, os certificados que valiam no dia 22 de março foram prorrogados e valem por 90 dias, a partir da data de vencimento.