O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor de Minas Gerais (Procon-MG) aplicou multa à empresa responsável pelo evento “Ipatinga Festival”, em Ipatinga, no Vale do Aço, em R$ 52,5 mil pela não apresentação da dupla sertaneja Maiara e Maraisa, em maio do ano passado.
De acordo com decisão do órgão, a empresa divulgou a apresentação com a dupla sertaneja e outras três atrações para o evento daquele ano. Porém, diversos clientes relataram que o show com Maiara e Maraisa não ocorreu, porque a dupla não apareceu. O ingresso mais barato para o evento era R$ 30. Os valores chegavam a R$ 137.
A empresa alegou em defesa que as cantoras não foram a Ipatinga, porque o mal tempo impossibilitou a aterrissagem do avião que levava Maiara e Maraisa. A empresa afirmou que a aeronave sobrevoou a cidade por cerca de uma hora, mas precisou descer em Confins, na Grande Belo Horizonte, por falta de autorização para descer em Ipatinga.
Para o promotor de Justiça Fábio Finotti, a empresa deveria ser responsabilizada por ter violado o Código de Defesa do Consumidor. “É certo que a representada ofertou quatro atrações artísticas e celebrou contrato por meio de ingressos com os consumidores. Contudo, ocorreram, efetivamente, três atrações. Assim, ela descumpriu oferta publicitária e consequente obrigação contratual”, disse.
Quase um ano após o caso, a empresa ainda não tomou providências, de acordo com o promotor, para resolver a situação. Por isso, a multa foi aplicada. Como a fornecedora não informou também o total de ingressos vendidos, por categoria, com indicação do preço final ao consumidor, mesmo após diversas requisições do MPMG, a promotoria determinou a instauração de novo processo administrativo para apurar o comportamento, considerado, em tese, infração administrativa.