Empresário é condenado a 16 anos de prisão por morte de sócio em Belo Horizonte

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Gustavo Felício da Silva foi morto com um tiro em agosto de 2009 Record Minas
Gustavo Felício da Silva foi morto com um tiro em agosto de 2009
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Foi condenado na madrugada desta sexta-feira (13) o empresário Leonardo Cipriano, acusado de matar o sócio Gustavo Felício da Silva, ex-proprietário da boate Pantai Lounge, em agosto de 2009. O réu deve cumprir 16 anos e seis meses de prisão pelos crimes de homicídio duplamente qualificado e ocultação de cadáver.

O julgamento teve início na tarde de quinta-feira (12) no 1º Tribunal do Júri, no Fórum Lafayette, em Belo Horizonte, e foi presidido pelo juiz Carlos Henrique Perpétuo Braga. Durante a sessão, duas testemunhas de acusação e quatro de defesa foram ouvidas, além do réu.

De acordo com as investigações, o assassinato de Silva aconteceu no dia 28 de agosto de 2009 dentro da boate, mas o corpo só foi encontrado alguns dias depois em um carrinho de supermercado, já em estado de decomposição, e coberto por uma lona preta. Ainda conforme a perícia, a vítima apresentava um tiro na cabeça e sinais de espancamento e estrangulamento.

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Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público, Cipriano teria matado o sócio devido a um desentendimento sobre a administração da casa noturna da qual os dois eram proprietários. Ele chegou a confessar o crime à época, mas alegou ter atirado acidentalmente.

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Em depoimento durante o júri, psicólogos contratados pela defesa afirmaram que, após o crime, o réu sofreu um estresse pós traumático, o que o impediu de ter discernimento sobre a ocultação do corpo.

Mas o promotor Francisco Rogério assegurou que a arma utilizada no crime possui dispositivos de segurança que previnem disparos acidentais e que, o tiro disparado contra Silva teria sido intencional. Ele também apontou divergências entre o depoimento do réu e a perícia.

Após a condenação, Cipriano deixou o plenário do tribunal preso. O juiz Carlos Henrique Perpétuo Braga expediu mandato de prisão imediata do réu, mas ofereceu ao condenado a possibilidade de aguardar os recursos da decisão em liberdade caso aceite se apresentar à Justiça mensalmente, permaneça em casa durante as noites e entregue seu passaporte.

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