A cadeirante Janilda Cândida Ferreira é analista de sistema de acesso de uma empresa de Uberlândia (Foto: Leonardo Leal)
Empresas de Uberlândia têm encontrado dificuldades para contratar profissionais com deficiência. Além do principal motivo, que é a falta destes profissionais no mercado de trabalho, a rotatividade deles devido à oferta de vagas também dificulta o cumprimento da Lei Federal 8.213/91, que obriga as empresas com mais de 100 funcionários a incluírem pessoas com deficiência no seu quadro de funcionários.
O gerente regional do Ministério do Trabalho e Emprego em Uberlândia, Juracy Alves dos Reis, disse que as empresas têm sido orientadas a entrar em contato com entidades que atendem os deficientes para contratar estes profissionais. Ainda de acordo com Reis, elas também podem contratar beneficiários da Previdência Social reabilitados.
Também segundo Reis, a fiscalização do Ministério tem seguido a Instrução Normativa 98. Ela dispõe sobre procedimentos de averiguação do cumprimento, por parte dos empregadores, das normas destinadas à inclusão no trabalho das pessoas com deficiência. “As empresas devem responder às notificações e apresentar as dificuldades encontradas para o Ministério do Trabalho. Assim, elas são orientadas sobre como resolver o problema das contratações”, disse Reis. “Conforme a dificuldade de contratação é realizado um procedimento especial com as obrigações e um prazo maior para o empregador”, afirmou.
De acordo com Débora Almeida, coordenadora de Recursos Humanos de uma empresa de transporte, comércio e cereais que atua em Uberlândia e que conta com mais de 500 empregados, ela tem tentado cumprir a Lei Federal 8.213/91. Para isso, tem entrado em contato com entidades que atendem os deficientes, mas não vem conseguindo mantê-los empregados devido à rotatividade destes profissionais. “Não há comprometimento por parte destas pessoas porque elas sabem que têm muitas ofertas de vagas no mercado”, afirmou.
Aparu aponta aumento de contratações
O aumento do número de empresas que têm procurado contratar pessoas com deficiência tem sido constatado pela coordenadora do banco de empregos da Associação dos Paraplégicos de Uberlândia (Aparu), Ivone Voiski de Oliveira. Ela disse que em 2013 seis pessoas foram contratadas por mês, em média, e, nos anos anteriores, a média era de quatro contratações mensais.
Ainda de acordo com Ivone Oliveira, para atender a demanda das vagas para pessoas com deficiência, a entidade tem feito uma busca ativa nos bairros da cidade, postos e unidades de saúde. Ela disse também que a Aparu tem oferecido cursos de informática, ética, relações humanas, comunicação e competências para capacitar os deficientes.
Após participar de cursos de qualificação na Aparu, há 12 anos, a cadeirante Janilda Cândida Ferreira passou em um processo seletivo. Ela foi contratada como operadora de sistemas de segurança e hoje trabalha como analista de sistema de acesso. “O emprego melhorou minha autoestima e me possibilitou uma independência financeira”, afirmou.
Lei 8.213/91
O que determina:
Obriga as empresas com mais de 100 funcionários a incluírem pessoas com deficiência no seu quadro de funcionários
Cotas:
Segue abaixo o número mínimo de pessoas com deficiência que devem ser contratadas pelas empresas segundo a Lei 8.213/91, de acordo com o quadro de funcionários.
– De 100 a 200 funcionários: 2%
– De 201 a 500 funcionários: 3%
– De 501 a 1 mil funcionários: 4%
– Mais de 1 mil funcionários: 5%
Leonardo Leal – Repórter