A partir deste mês de julho, uma nova etapa do processo de implantação do eSocial entrará em vigor, contemplando uma parcela significativa das empresas brasileiras que deverão se enquadrar ao novo formato. Com a modernização e unificação do sistema, empregadores e contribuintes poderão realizar o cumprimento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias de forma organizada e eficiente, reduzindo custos e tempo. A sua empresa está preparada? O advogado Reinaldo Garcia, especialista em Direito do Trabalho e sócio da Guirão Advogados, explica o que é a plataforma, qual o perfil das empresas enquadradas e quais são as situações que mais geram punições, multas e conflitos com o poder público.
O que é o programa eSocial?
Reinaldo Garcia: O eSocial é um projeto em conjunto do Governo Federal que integra o Ministério do Trabalho, Caixa Econômica Federal, Secretaria de Previdência, INSS e Receita Federal, criado com o objetivo de facilitar o envio de informações e, consequentemente, reduzir falhas durante o processo de comunicação entre empresas, contribuintes e Governo.
A obrigatoriedade do sistema valerá para qual tipo de empresa?
RG: A implantação do eSocial está sendo realizada desde janeiro, em um processo dividido em cinco fases, com as organizações que apresentam faturamento acima de R$ 78 milhões de reais. No entanto, a partir de julho, passará a valer para todas as empresas que possuem empregados, inclusive o MEI.
Quais as vantagens do eSocial?
RG: Após todo o processo de implantação, o sistema representará a substituição de 15 prestações de informações ao Governo, como GFIP, RAIS, CAGED e DIRF, por apenas uma, reduzindo a burocracia e elevando o ganho de produtividade. O eSocial beneficiará também a classe trabalhadora, uma vez que será capaz de assegurar de forma mais efetiva o acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.
Qual será a condição para as MEIs?
RG: A obrigatoriedade será destinada somente àqueles que possuem empregados. Assim, a partir de julho de 2018, quando o eSocial tornar-se obrigatório para este público, os microempreendedores individuais continuarão usando o SIMEI, o sistema de recolhimento dos tributos em valores fixos mensais do Simples Nacional voltado para o microempreendedor, para a geração de guia de recolhimento relativa à atividade como MEI. Aliado a isso, passarão a utilizar o eSocial para o cumprimento de obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias relativas ao trabalhador que empregar.
O que pode acontecer com quem não ficar atento ao cumprimento dos prazos?
RG: O não acompanhamento e cumprimento dos prazos poderá acarretar em multa e possível fiscalização online das empresas. Os cargos de chefia e confiança deverão estar atualizados com nova sistemática do eSocial para colaborar com o Departamento de Recursos Humanos na prestação das informações de eventuais ocorrências que precisem ser lançadas no sistema.
Entre as situações que podem resultar em multas, quais são as principais?
Admissão de novos colaboradores – A multa para quem não informar ao eSocial a admissão de funcionário neste período é de R$ 402,53 a R$ 805,06 por empregado, e este valor pode dobrar em caso de reincidência.
Alterações contratuais ou cadastrais – a multa para quem não informar os novos dados varia de R$ 201,27 a R$ 402,54.
Afastamento temporário – independente do motivo, a multa para a empresa que não informar os afastamentos ocorridos, poderá ser de R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63.
Atestado de saúde ocupacional (ASO) – de acordo com a Norma Regulamentadora nº7 do Ministério do Trabalho e Emprego, o funcionário deve realizar exames médicos em várias situações. A multa para empresa que não apresentar o documento poderá variar entre R$ 402,53 e R$ 4.025,33
Acidente de trabalho – a empresa que não informar ao governo qualquer situação de acidente de trabalho com seus colaboradores em até um dia útil subsequente à ocorrência – exceto em caso de óbito, quando o envio da informação se torna imediato. Em caso de não cumprimento no prazo previsto, a multa poderá variar entre o limite mínimo e máximo do salário de contribuição, podendo dobrar em caso de reincidência.
Informações sobre riscos – é dever da empresa informar ao colaborador o risco em caso de exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológico ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pois em alguns casos, pode ter direito à aposentadoria especial. O não cumprimento dessa determinação poderá resultar em multas que variam entre R$ 1.812,87 e R$ 181.284,62, determinadas com base na gravidade de cada situação.