Sabemos que estar no trânsito requer muito cuidado para que todas as nossas atitudes estejam de acordo com as regras para sua boa utilização.
Ao obedecer às normas previstas no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), estamos contribuindo para a construção de um espaço seguro, onde as pessoas podem circular sem que haja riscos à sua vida.
Além disso, não esqueça que o desrespeito às leis de trânsito resulta em punições, cujo objetivo principal consiste em reeducar o condutor para que ele não volte a cometer os erros novamente.
Nesse sentido, o CTB determina as medidas corretivas de acordo com o nível de gravidade apresentado por cada infração. Sendo assim, o código apresenta penalizações mais leves e, obviamente, algumas mais pesadas.
A multa é a primeira punição que nos vem à mente quando pensamos em aplicação de penalidades no trânsito. Porém, não podemos esquecer que, dependendo da situação, o condutor pode até mesmo perder seu direito de dirigir.
Dessa forma, é interessante destacar a suspensão e a cassação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Essas representam, sem dúvida, umas das maiores preocupações dos motoristas. Já pensou ser obrigado a parar de dirigir por um determinado período? Além disso, consegue se imaginar perdendo o direito de dirigir e tendo que se submeter, outra vez, ao processo de habilitação?
Na sequência deste artigo, explicarei para você as diferenças entre suspensão e cassação da CNH, de modo a ajudá-lo a esclarecer suas dúvidas a respeito dessas duas medidas corretivas tão preocupantes.
O que é suspensão da CNH?
O processo administrativo de suspensão da CNH caracteriza-se pelo impedimento de dirigir por um período que varia entre 6 meses e 1 ano.
Essa penalidade é aplicada quando o condutor atinge, em um espaço de tempo de 12 meses, 20 pontos registrados em seu documento de habilitação. Não esqueça que alcançar o limite de pontuação na CNH não é muito difícil, pois as infrações podem resultar no acréscimo de até 7 pontos na carteira.
Além desses casos, o artigo 261 do CTB, responsável por estabelecer as normas para suspensão da carteira, afirma, ainda, a suspensão da CNH em casos de infrações que, automaticamente, dão abertura ao processo de suspensão.
Nos próximos artigos que publicarei aqui, darei ênfase às infrações que suspendem a CNH.
O referido artigo define, ainda, o tempo de suspensão de 8 a 18 meses em casos de reincidência de infrações autossuspensivas.
O que é cassação da CNH?
A penalidade de cassação da CNH está prevista no artigo 263 do CTB. Nele, é possível encontrar três casos em que a carteira de motorista pode ser cassada.
Um deles é conduzir veículo estando com a CNH suspensa. Além disso, condutores condenados por delitos de trânsito também podem ter seu documento de habilitação cassado.
Outro caso de cassação da CNH é a reincidência em determinadas infrações. Sobre isso, gostaria de poder conversar com você em próximas oportunidades.
Entenda as diferenças entre suspensão e cassação da CNH
Podemos começar a enumerar as diferenças entre esses dois tipos de penalidade, destacando a rigidez com que cada uma é aplicada.
Certamente, a cassação é muito mais severa e danosa ao condutor do que a suspensão. Isso se deve, em um primeiro momento, ao período de duração de cada uma delas.
A suspensão, como vimos, pode durar até 18 meses. Já a cassação obriga o condutor a ficar 2 anos sem dirigir.
Além disso, para recuperar a CNH suspensa, basta realizar o curso de reciclagem em qualquer CFC (Centro de Formação de Condutores) e, ao final das 30 horas aula, submeter-se ao exame teórico.
Assim, cumprida a carga horária do curso teórico de reciclagem e obtido 70% do valor total da prova, basta esperar o fim do período de suspensão e voltar a dirigir.
Já no caso da cassação, o condutor precisa passar por todas as etapas do processo de 1ª habilitação.
Ou seja, terá que fazer todo o processo como se nunca tivesse obtido o direito de dirigir. Isso implica na realização de exames médicos, teóricos e práticos, bem como fazem todos os futuros condutores.
Mas não é apenas isso. Para requerer sua reabilitação, o condutor precisará esperar o fim do período de 2 anos de cassação, enquanto que os que tiverem sua CNH suspensa podem fazer a reciclagem durante o período de vigência da penalidade.
Posso recorrer em casos de suspensão ou cassação?
A resposta para esse questionamento comum é sim. Como condutor habilitado, você sempre tem direito de recorrer, até mesmo porque injustiças podem acontecer no momento da aplicação da penalidade.
Sendo assim, você poderá reunir provas e recorrer para evitar ter sua carteira suspensa ou cassada.
Por mais que esse procedimento possa ser feito sozinho, lembre que contar com apoio técnico especializado potencializa, consideravelmente, suas chances de vencer.
Portanto, eu e toda a equipe Doutor Multas estamos sempre à disposição para ajudar.
Por isso, fique à vontade para entrar em contato conosco e tirar suas dúvidas a respeito do seu caso. Nosso telefone é 0800 6021 543 e nosso e-mail é doutormultas@doutormultas.com.br.
Já ajudamos a evitar a suspensão e a cassação da CNH de muitos motoristas.
Conhece alguém que esteja correndo o risco de perder a CNH? Compartilhe esse artigo e permita que essa informação chegue até ele.
Fonte: O TEMPO