Um estudante de física da Universidade Federal de Viçosa (UFV), de 27 anos, foi identificado pela Polícia Civil como responsável por pichar muros de casas e imóveis comerciais, inclusive locais tombados, no centro da cidade de mesmo nome, na Zona da Mata Mineira.
Segundo a PCMG, o estudante foi encontrado por meio do serviço de inteligência da 5ª Delegacia Regional de Viçosa, pertencente ao 4º Departamento de Juiz de Fora, que também identificou vários outros pontos danificados, com a "marca" dele em toda cidade.
O homem foi intimado a prestar depoimento na polícia e pode responder pela prática de crimes ambientais, com danos em bens tombados como patrimônio cultural de Viçosa.
O que diz a lei?
Segundo o Código Penal Brasileiro, na Lei 9.605/98, a pichação é crime e tem detenção prevista de três meses a um ano, além de multa. Diferentemente do grafite, esta prática é considerada crime ambiental, por ser considerada um ataque ao patrimonio público ou privado.
Veja:
"Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
§ 1o Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa” diz a Lei.
A reportagem entrou em contato com a UFV e aguarda retorno.