Um delegado aposentado, que chefiava a Polícia Civil de Lavras, no Sul do Estado, foi condenado pela Justiça a seis anos de prisão, em regime semiaberto, além do pagamento de multa, pelo crime de peculato. De acordo com a acusação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), ele recebeu, entre 2006 e 2007, diárias e indenizações referentes a viagens não realizadas.
O MPMG apontou que, durante o período, o delegado recebeu valores referentes a viagens a Belo Horizonte, Itutinga, Perdões, Santo Antônio do Amparo, Bom Sucesso, Carrancas, Itumirim e Nepomuceno.
Uma das provas da fraude revelou que o acusado, ao utilizar o telefone celular fornecido pela Polícia Civil, encontrava-se, nas datas apuradas, em local totalmente diverso daquele em que informou nos relatórios para reembolso de diárias de viagens e hospedagem.
“O acusado não efetuou os deslocamentos alegados, tendo, inclusive, produzido tais documentos de maneira irregular, tudo com o escopo de apropriar de valores oriundos do já deficitário erário estadual”, diz trecho da sentença.
Além disso, a Justiça considerou o depoimento de testemunhas, que confirmaram a impossibilidade de inserção de datas retroativas no sistema de administração financeira da Polícia Civil, bem como negaram ter recebido qualquer visita do delegado nos municípios em que trabalhavam à época.
De acordo com o juízo de Lavras, “delitos dessa natureza merecem uma dura e exemplar repressão por parte das instituições públicas, na medida em que se tornou corriqueira a conduta de pessoas inescrupulosas que, transvestidos de servidores públicos, buscam o lucro em detrimento da coisa pública”.
Pela decisão judicial, o réu poderá recorrer em liberdade.