O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) anunciou nesta sexta-feira (27) a condenação, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), da ex-superintendente do Programa de Defesa do Consumidor (Procon) de Uberlândia e ex-deputada estadual Liza Prado, por prática de atos de improbidade administrativa.
Com a decisão, segundo o MPMG, ela deverá ressarcir aos cofres públicos valores referentes a produtos doados irregularmente e pagar multa. A ex-deputada afirmou que irá recorrer da decisão. Apesar da decisão, foram afastadas da sentença algumas sanções, como a perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por cinco anos.
O MPMG afirma que propôs Ação Civil Pública (ACP) contra a superintendente de Proteção e Defesa do Consumidor entre 2005 e 2008, por ter aplicado indevidamente penas alternativas a empresas envolvidas em processos administrativos conduzidos pelo órgão, além de realizar doações de bens públicos sem a devida avaliação.
Com base em apurações feitas por uma comissão especial instaurada para apurar as prestações de contas do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor e os procedimentos administrativos da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor, o MPMG apresentou à Justiça uma série de penas alternativas aplicadas de forma ilegal pelo órgão municipal.
Conforme apurado pela 3ª Promotoria de Justiça de Uberlândia, durante a coordenação da acusada, empresas condenadas em processos administrativos do Procon receberam penas não previstas em lei, tais como fornecimento de ingressos de cinema para consumidores reclamantes, doação de ingressos, transportes e lanches a alunos de escola municipal, fornecimento de calçados para que o Procon pudesse doar a alunos e a mães de alunos de instituições de ensino do município.
Para o promotor de Justiça Fernando Rodrigues Martins, os processos administrativos tiveram sua finalidade desviada. “Ao invés de haver normal recolhimento de multa ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor, houve o repasse de benefícios a crianças da rede pública”, explicou o representante do MPMG.
Ele lembra que a chamada pena alternativa não consta do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Além disso, segundo o promotor de Justiça, as doações dos produtos pelo Procon dispensaram avaliação prévia, o que, para Martins, configura ilegalidade.
O juiz de João Ecyr Mota Ferreira, responsável pela condenação em 1ª instância, chamou a atenção para os benefícios eleitorais alcançados pela acusada. “Ao oferecer ingressos de cinema, com transporte e lanche gratuitos, a alunos da rede pública de ensino, e ao doar calçados às mães desses alunos, a ré fez mesura com chapéu alheio, colhendo, no final do ano de 2008, os frutos em forma de votos”, afirmou em sua decisão, lembrando que a acusada, naquele ano, após ser exonerada do Procon, tornou-se vereadora em Uberlândia.
Procurada, Liza Prado negou ter sido condenada e afirmou que o MPMG errou ao divulgar a informação. Ela nega, porém, que pretenda acionar a Justiça contra o órgão devido à suposta falha. “Não fui condenada. Pelo contrário, eu ganhei há 11 dias. O juiz percebeu que foram meras irregularidades, que afastam todas as questões de improbidade, como perda de função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. Estou apta a disputar as próximas eleições. O juiz decidiu que preciso pagar uma multa de cerca de R$ 1.000, referente aos custos do processo. Ainda posso recorrer sobre ela e recorrerei”, afirmou.
Ricardo Welbert / G1