O Tribunal de Justiça de Minas Gerais rejeitou por unanimidade, nesta terça-feira (22), os embargos apresentados pela defesa do ex-governador Eduardo Azeredo (PSDB) na ação que julga o mensalão tucano. Com isso, uma ordem de prisão pode ser expedida a qualquer momento.
A decisão da 5ª Câmara Criminal do TJMG foi po 5 votos a zero. Azeredo foi condenado no processo que ficou conhecido como mensalão tucano a 20 anos e um mês de prisão.
O advogado de defesa, Castelar Guimarães Neto, apresentou pedido para que a prisão seja decretada apenas após a publicação da decisão.
O plenário do Tribunal rejeitou o pedido e entendeu que a questão de ordem da defesa já havia sido negada e não será necessário esperar a publicação do acórdão para se expedir o mandado de prisão.
“Todos conhecem meu posicionamento contrário ao Supremo que entendeu que é possível o início do cumprimento da pena após a segunda instância mesmo podendo recorrer em outras instâncias. Mas, ainda que de forma apertada, o Supremo decidiu flexibilizar o princípio de presunção de inocência. A pergunta que fica é: quando se dá o exaurimento na Segunda Instância”, avalia o desembargador Alexandre Vitor de Carvalho.
O magistrado questiona se a apresentação de embargos tem caráter protelatório. “Entendo como razoável o pedido de pelo menos aguardar a expedição do mandado o prazo para a interposição de novos embargos declaratórios”.
O presidente da Câmara entende que a segunda instância está exaurida hoje com os embargos apresentados. “A próxima decisão caberá ao STJ e não mais à segunda instância”, diz Julio César Lorens. “Os fatos aconteceram há 20 anos e na vida tudo tem que terminar”,completou.
O representante do MP defende que a expedição seja imediata: “O embargante abriu mão de seu mandato parlamentar como forma de defesa, claramente ação protelatória. A Suprema corte se decidiu sobre a questão. A corte já decidiu pela condenação por peculato e corrupção. Agora estamos a rediscutir algo que já foi analisado?”, diz o procurador Evandro Senra.
“São 20 anos da consumação desses delitos. O embargante teve todos os direitos de defesa. Esgotados os recursos na Segunda Instância não é mais cabível protelar”, diz o representante do MP.