A ex-prefeita Maria Cecília Marchi Borges (Ciça) foi condenada em primeira instância com a perda de seus direitos políticos por ter – segundo o Tribunal de Justiça da Comarca de Frutal – fraudado o Concurso Público, ora anulado por todas as instancias jurídicas do país. A informação foi publicada no blog do jornalista Rodrigo Portari.
Segundo decisão da justiça frutalense, a ex-prefeita Ciça foi condenada também pela contratação da empresa que foi responsável pela realização do então concurso. “Evidente, pois, a ré Maria Cecília Marchi Borges praticou ato de improbidade administrativa no que tange à contratação da Cooperativa de Serviços Profissionais Autônomos Unicon para realização do concurso público em análise, devendo ser condenada às iras do art. 12, inciso II, da Lei nº 8.429/92”.
A decisão judicial consta ainda que a empresa Unicon (Cooperativa de Serviços Profissionais Autônomos) também merecia ser condenada “na forma do dispositivo legal mencionado no parágrafo anterior. Isso porque concorreu diretamente para a prática do ato de improbidade por parte de Maria Cecília Marchi Borges, tendo participado do conluio fraudulento que culminou na anulação do concurso público”.
O judiciário ainda concluiu que a Unicon foi beneficiada com o recebimento das taxas pegas pelos inscritos à época. “Além disso, a cooperativa foi diretamente beneficiada pelo recebimento das taxas de inscrições pagas pelos candidatos inscritos no concurso público. A condenação de Maria Cecília Marchi Borges e da Cooperativa de Serviços Profissionais Autônomos Unicon pela prática de atos de improbidade administrativa é, pois, medida que se impõe”.
A sentença, que ainda cabe recursos, continua afirmando que a ex-prefeita Ciça foi condenada exatamente com o intuito de coibi-la a repetir fraudes como esses em possíveis mandatos eletivos futuros. “A pena merece ser aplicada justamente para coibir qualquer outra tentativa futura de conluio fraudulento para lesar o erário, uma vez que estando com os direitos políticos suspensos, não poderão colocar seus nomes à disposição dos cidadãos para exercício de mandatos”.
Consta ainda que caçar seus direitos políticos “é razoável a aplicação dessa penalidade, justamente porque seriam as requeridas pessoas ativas no cenário político desse cidade, e permitir que elas continuem a ter a capacidade eleitora passiva, mesmo diante dos atos de improbidade praticado seria um grande contrassenso, pois com novos mandatos políticos poderiam repetir atos improbos”.
Fonte: Alô Frutal