O ex-prefeito de Ituiutaba, Luiz Pedro Corrêa do Carmo, teve o patrimônio, no valor de R$ 704.589,42, bloqueado em razão da ação de improbidade e ressarcimento proposta pelo Município de Ituiutaba.
A decisão do bloqueio está publicada no Diário Oficial da Justiça de Minas Gerais, de 29/06/2017, e se refere a decisão liminar nos autos do processo númeroº 5001173-85.2017.8.13.0342, da 1ª vara cível da comarca de Ituiutaba, determinando o bloqueio de bens do ex-prefeito, no valor de R$ 704.589,42.
A ação foi proposta pela atual Administração Municipal, após comunicação do Estado de Minas Gerais, que o Município seria inscrito no Sistema Integrado de Administração Financeira, SIAF como inadimplente, caso não devolvesse, no prazo de 10 (dez) dias o valor indicado ao Estado de Minas Gerais.
Tais valores financeiros foram repassados ao Município em virtude de um convênio do ano de 2010, no valor de R$1.174.975,00 celebrado com o Governo Estadual, onde foram repassados o referido montante, para aquisição de equipamentos para o Pronto Socorro Municipal.
Ocorre que em vistoria do Estado de Minas Gerais, os equipamentos que deveriam ter sido adquiridos em prol do Pronto Socorro não foram encontrados, ou não foi adquirido o que estava previsto, sendo que a gestão anterior não conseguiu explicar o que ocorreu com os equipamentos. A inscrição do Município no SIAF – Sistema de integrado de Administração financeira impediria o Município de receber recursos federais e estaduais.
A atual administração, diante da impossibilidade de pagamento integral do valor, o que prejudicaria todo o serviço público, e da necessidade de impedir a inscrição no SIAF, manejou via Procuradoria Geral a ação civil pública de improbidade administrativa para obter o ressarcimento ao erário dos valores em tese desviados de sua finalidade, já que não cumpriu o objeto do convênio.
No convênio estava prevista a aquisição pelo Município de Ituiutaba de aparelho de Raios-X, armários, macas, materiais permanentes, e outras melhorias para as condições de funcionamento do Pronto Socorro Municipal.
Na ação, o Município pede além do ressarcimento do valor de R$ 704.589,42, já bloqueados da conta de Luiz Pedro Correa do Carmo, também sua condenação em ato de improbidade pela má-gestão e desvio de finalidade de recursos públicos, o que pode condená-lo a pena de inelegibilidade, multa e outros.
Via Pontal em Foco