Atualizado em 15/02/2024 – para inclusão da nota do ex-prefeito
O ex-prefeito de Uberlândia, Gilmar Machado, juntamente com dois outros réus, foi condenado a pagar uma multa milionária devido ao desvio de pagamentos de empréstimos realizados pelo Departamento Municipal de Água e Esgoto (DMAE). O caso foi divulgado inicialmente pela Tv Paranaíba e confirmado pelo Tudo Em Dia.
Gilmar Machado, atualmente, ocupa um cargo dentro da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.
A decisão, proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia, resultou de uma ação movida pelo Ministério Público de Minas Gerais, que investigou o desvio de pagamentos de dois financiamentos feitos pelo município e pelo DMAE junto ao BNDES.
De acordo com as informações do Ministério Público, o DMAE deveria repassar dinheiro à prefeitura para o pagamento das parcelas dos empréstimos. No entanto, parte desses recursos foi desviada para despesas correntes, resultando em prejuízos e acréscimo de juros à dívida.
A justiça considerou que os três réus foram responsáveis pelo desvio irregular de verbas públicas. Orlando De Resende, na posição de diretor do DMAE, tinha o dever de fiscalizar a destinação correta dos recursos repassados ao município. Carlos José Diniz e Gilmar Machado, por sua vez, deixaram de utilizar o dinheiro recebido pelo DMAE para o pagamento dos empréstimos, desviando-o para despesas da cidade.
A sentença determinou que Gilmar Machado e os outros dois réus paguem uma multa civil no valor de R$ 8.639.766,07, quantia que será corrigida monetariamente a partir de 29/06/2018 e revertida para o DMAE.
O caso ressalta a importância da transparência e da correta utilização dos recursos públicos, bem como a responsabilidade dos gestores municipais na gestão eficiente e legal dos fundos destinados ao desenvolvimento da cidade.
Nota do ex-prefeito Gilmar Machado
“Em razão das notícias que estão circulando nas redes sociais sobre a sentença proferida pelo MM. Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias proferida nos autos de ação civil pública envolvendo a autarquia municipal do DMAE e o Município de Uberlândia, venho esclarecer que a notícia de suposto “desvio de recursos” não é verdadeira.
Os recursos repassados pelo DMAE para o Município de Uberlândia na gestão 2013-2016 foram destinados para o pagamento de financiamento realizado pela autarquia municipal, que foram apenas antecipados para o efetivo pagamento do financiamento em questão.
Portanto, não é verdadeira a notícia de que houve “desvio de recursos públicos”. O que se questionou na referida ação civil pública foi apenas a antecipação do repasse dos recursos públicos. Sobre o valor da multa imposta na sentença, entendeu o MM Juízo que seriam os supostos danos causados aos cofres do DMAE caso o recurso público tivesse depositado em instituição bancária rendendo juros. Não houve dolo ou má-fé na aplicação dos recursos públicos, os quais foram direcionados exclusivamente para pagamento do mencionado financiamento em atendimento ao interesse público do Município. Cumpre esclarecer ainda que cabe recurso da sentença proferida, o qual já sendo providenciado pela defesa. Gilmar Machado”