As empresas que fabricarem carimbos profissionais sem confirmar o registro do solicitante, serão multadas em R$ 5.000. A nova lei entra em vigor nesta sexta-feira (19), com a publicação no Diário Oficial do Município (DOM) de Belo Horizonte.
De acordo com o texto, a “empresa que elabora, fabrica, produz ou comercializa carimbo profissional somente poderá fazê-lo mediante a apresentação pelo signatário de seu registro de inscrição junto ao órgão representativo e fiscalizador da profissão, para a confirmação de seus dados”.
Além disso, a nova norma deixa claro que o estabelecimento deve fazer uma cópia do documento e mantê-lo em seus arquivos para consulta de fiscalização.
Caso a empresa reincida, a multa será aplicada em dobro, ou seja, em R$ 10 mil. Persistindo na infração, o estabelecimento pode ser fechado e ter a restrição de sua atividade industrial e comercial.
A nova norma foi proposta pelo vereador Jair di Gregório (PP). A lei ganhou o número 11.108.