Uma mulher de 42 anos foi presa pela Polícia Militar no fim da tarde desta sexta-feira (5/5) em Belo Horizonte sob suspeita de exercer ilegalmente as profissões de psicóloga, psiquiátrica e terapeuta ocupacional. Os policiais apreenderam 79 prontuários de atendimento.
As autoridades descobriram a ilegalidade depois de uma das pacientes da mulher, que fazia acompanhamento psicológico, desconfiar da ‘profissional’ durante os atendimentos e denunciá-la à polícia. Nas redes sociais, ela ainda se apresentava como palestrante em suas áreas de atuação.
Conforme explica ao Estado de Minas o aspirante Pedro Aredes, que conduziu as diligências, a mulher foi presa, sem oferecer resistência, dentro de seu escritório localizado na Rua dos Goitacazes, na região Central da capital, depois de não apresentar comprovação de que poderia exercer legalmente as referidas profissões.
“Entre os 79 prontuários apreendidos, havia, entre os pacientes, crianças que a mulher diagnosticou com autismo, sendo que algumas tinham medicações prescritas por ela”, explica.
Ainda segundo o policial, a mulher tinha um método para tentar diminuir os riscos do exercício ilegal das atividades. “Ela só atendia o paciente que fosse indicado por outro. Ela achou que não seria descoberta, pois o esquema era bem feito. Na presença da guarnição, ela agiu com muita tranquilidade, como se não fosse ser presa”, completa.
A operação foi deflagra em conjunto com o departamento de inteligência do Comando de Policiamento Especializado (CPE) da capital. Nesse sentido, os soldados João Batista, Santos e Esteves deram apoio à ocorrência.
Crimes previstos no Código Penal
O crime de exercício ilegal da profissão está previsto no artigo 282 do Código Penal. “Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites”, diz o texto da legislação.
A pena, em caso de condenação, varia de seis meses a dois anos, além de multa, caso o crime seja praticado com a finalidade de obter lucro.
A mulher também pode responder por estelionato que, no artigo 171, determina reclusão de um a cinco anos e multa para quem “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”.