A empresa Viação Praça 12 deve pagar uma indenização no valor de R$ 100 mil, por danos morais, à filha de um homem que morreu depois de ser atropelado por um ônibus da companhia. O acidente aconteceu em Belo Horizonte, em novembro de 1985, quando o pai dela tinha 49 anos.
A ação foi proposta pela filha somente em 2005. Nesta sexta-feira (2), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) divulgou a decisão do caso, 32 anos após o atropelamento. A sentença é do juiz Jorge Paulo dos Santos, titular da 5ª Vara Cível de Belo Horizonte.
Além da indenização por danos morais, a mulher deve receber da empresa uma pensão no valor de um salário-mínimo por mês, referente a outubro de 1985 a maio de 2001 – período no qual ela teria direito ao benefício.
De acordo com o processo, o pai da vítima caiu no chão após ter sido atingido pelo coletivo. O corpo foi esmagado pelas rodas traseiras de um caminhão que seguia na via. A ação informa ainda que o motorista do ônibus foi condenado criminalmente por homicídio culposo.
As defesas dos acusados rebateram os pedidos de indenização. Os advogados alegaram que a legislação não poderia ser aplicada e que a culpa pelo atropelamento seria da vítima. Afirmaram também não haver prova do dano e atacaram os laudos apresentados.
Como a ação foi proposta em 2005, os advogados da empresa ainda disseram que houve a prescrição do direito de pedir por parte da família da vítima, já que o caso ocorreu em 1985.
O juiz, em sua fundamentação, rebateu os argumentos da prescrição citando legislação e jurisprudência e reconheceu que a filha do homem ainda gozava do direito de pedir a indenização.
Ao se manifestar favoravelmente sobre a reparação do dano moral, o juiz falou sobre o impacto da morte na vida de um parente próximo, “fato de extremo abalo moral para qualquer pessoa. Trata-se de um dos eventos mais infelizes que um ser humano pode passar”.
Pelo fato de a decisão ser de 1ª Instância, as partes ainda podem recorrer.