BRASIL – Um empresário foi condenado pela Justiça do Paraná a pagar uma pensão alimentícia no valor de R$ 5 Mil mensais à mãe – a condenação ocorreu em 2015, mas o pagamento é motivo de briga judicial entre o condenado e os outros dois irmãos, que não foram penalizados.
Após cuidar dos três filhos por anos, uma idosa de 75 anos teve de acionar a Justiça para ter acesso a uma pensão alimentícia. O caso não é único, mas escancara uma triste realidade vivida por muitos idosos no Brasil e a decisão que prevê que apenas um dos filhos deva custear as despesas do pai ou da mãe na velhice, tem amparo legal.
Segundo o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), houve unanimidade dos desembargadores da 11ª Câmara Cível do Estado em negar a divisão da responsabilidade pela pensão entre os três irmãos, já que os outros dois sequer participaram do processo inicial que fixou o valor e a necessidade da pensão à idosa. O montante está sendo pago pelo empresário desde 2015, quando o pai morreu e a idosa passou a depender dos filhos para viver.
Os outros dois irmãos do empresário paranaense ainda podem ser obrigados a dividir as despesas com a pensão alimentícia da mãe. Se o filho condenado tiver dificuldades para efetuar o pagamento da pensão, o parente da idosa que tiver melhores condições financeiras passa a ser obrigado o honrar o pagamento.
O caso do não pagamento da pensão à mãe, pode acarretar em prisão.
A LEI
O Estatuto do idoso (Lei 10.741/2003) prevê que a família é responsável por garantir não só a alimentação, mas também as necessidades básicas do idoso, como água, luz e remédios.
COMO É DEFINIDO O VALOR DA PENSÃO
O valor não é fixo e o Juiz leva em consideração os seguintes fatores:
- Tipo de alimentação do idoso(a);
- Medicação;
- Água;
- Luz;
- Moradia;
- Cuidadores – caso o idoso(a) não tenha condições de viver sozinho(a).