GABRIEL MASCARENHAS
O ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Herman Benjamin determinou que uma força-tarefa —com policiais federais, técnicos da Receita e perito— analisem os dados bancários de três gráficas que constam como prestadoras de serviço da campanha da ex-presidente Dilma Rousseff e do presidente Michel Temer.
Benjamin é relator dos quatros processos em que o PSDB pede a cassação da chapa por suposto abuso de poder econômico e suspeita de uso de recursos desviados da Petrobras durante a corrida eleitoral de 2014.
Em seu despacho, o ministro afirma que, dada a grande quantidade de material a ser examinada, é necessário a formação do grupo de trabalho “com o objetivo específico de colaboração na avaliação das movimentações financeiras das empresas periciadas, disponibilizadas pelo Banco Central do Brasil”.
Serão esquadrinhadas as contas da Rede Seg Gráfica e Editora; da VTPB Serviços Gráficos e da Mídia Exterior e a Focal Confecção e Comunicação, além dos dados dos proprietários dessas empresas. Todas tiveram os sigilos quebrados na semana passada por determinação do relator.
Uma perícia realizada pelo TSE em agosto identificou que essas gráficas não apresentaram a documentação necessária para comprovar a prestação dos serviços para os quais foram contratadas.
Conforme a Folha revelou em julho do ano passado, um suposto controlador da Red Seg é um que, até 2013, tinha salário de R$ 1.490. A gráfica da qual ele seria proprietário não tinha nenhum funcionário em 2015 e recebeu R$ 6 milhões da campanha investigada.
Já a VTPB Serviços Gráficos e Mídia Exterior Ltda foi remunerada em R$ 22,9 milhões, teoricamente, para prestar serviços de publicidade e fornecer materiais impressos. Há indícios de que trata-se de uma empresa de fachada, sem estrutura para oferecer os serviços contratados.
A Focal, a segunda na lista da melhor pagas pela campanha, recebeu R$ 24 milhões e também teria um motorista como controlador. O relator pediu acesso às movimentações financeiras das gráficas referentes ao período de 1º de julho de 2014 a 30 de junho do ano passado, ou seja, antes, durante e após as eleições de 2014.