Galo executa Fred por R$ 10 milhões; jogador pode não entrar em campo

Central de Jornalismo

Viscum

No início da tarde desta sexta-feira (26), o Atlético finalmente tomou sua decisão a respeito do caso envolvendo a multa do centroavante Fred por ter assinado com o arquirrival Cruzeiro. Nas próximas horas, o departamento jurídico do time alvinegro entrará com uma ação de execução contra o jogador na Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD), pedindo a quantia de R$ 10 milhões firmada em acordo amigável entre as partes.

Com isso, o jogador pode ser impedido de atuar pelo Cruzeiro em qualquer atividade relacionada ao futebol, de acordo com os regulamentos da CBF e da Fifa, até que o pagamento seja realizado, ficando exposto inclusive a sanções mais drásticas, como suspensão e novas multas.

A reportagem do SUPER FC apurou que, antes de assinar com o Cruzeiro, Fred escreveu uma carta se eximindo da cobrança do valor da multa, que foi assinada por ele e pelo presidente do Cruzeiro, Wagner Pires de Sá, e pelo vice-presidente de Futebol do Cruzeiro, Itair Machado, atestando que o clube assumiria “o compromisso irrevogável e irretratável” do pagamento integral do valor da multa, dentro dos prazos estipulados em seu acordo amigável com o Atlético.

Com as novas regras da lei trabalhista, que prevê acordos entre empregado e empregador em casos de salários superiores a R$ 11.062,62 (o dobro do teto do INSS), o clube estipulou que, em caso de descumprimento do contrato, que venceria em 31 de dezembro de 2018, o jogador teria de pagar uma multa no valor de R$ 100 milhões. Porém, Fred e Atlético entraram em acordo amigável, onde o clube desobrigaria o atleta de pagar essa multa em caso de transferência para outras equipes que não fosse o rival celeste. No caso de assinar com o Cruzeiro, a multa seria reduzia a 10% do valor inicial, ou seja, R$ 10 milhões, o que de fato aconteceu.

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Consciente disso, o jogador já estava com as malas prontas para ir jogar no Qatar. Mas, antes de fechar, o Cruzeiro o procurou – fato esse contado pelo próprio atacante durante a coletiva de imprensa de sua apresentação, no início de janeiro.

Super FC teve acesso à carta escrita pelo jogador e destacou os principais pontos a seguir:

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A multa pedida soma R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). Além disso, o Atlético incluiu, no Termo de Resilição Contratual, que, caso haja a possibilidade de contratação para o Cruzeiro, eu deveria noticiar esta agremiação sobre a condição colocada para que ela se obrigue “solidariamente ao pagamento da aludida indenização”.

Mais ainda, gostaria de pontuar que o Cruzeiro será sempre uma das opções de que poderia cogitar na minha carreira. Entretanto, para que possamos caminhar para negociações, devo deixar claro que não estaria disposto a me expor ao pagamento da penalidade mencionada de alguma maneira, já que esta circunstância seria desastrosa para o futuro meu e de minha família.

Desse modo, caso diante desta situação Vossas senhorias tenham interesse em prosseguir em conversas para uma possível contratação, eu gostaria de estabelecer desde logo que eu só me disporia a seguir para o Cruzeiro com o compromisso irrevogável e irretratável de que o Cruzeiro será o único responsável pelo pagamento da multa estipulada pelo Atlético, devendo me manter indene a todo momento e me colocar como obrigado por esse pagamento.

Sendo aceitável para o Cruzeiro assumir isoladamente o pagamento da multa, sem impugná-la, podemos nos reunir para discutir para discutir o futuro.

Veja a carta na íntegra:

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O Atlético, conforme documentos obtidos pela reportagem, também fez uma notificação extrajudicial ao jogador. Neste comunicado, Fred, também de próprio punho, dá ciência à notificação, concordando em pagar o valor em 20 horas após o recebimento a assinatura da notificação. Esse termo foi assinado em 17 de janeiro de 2018 (veja a notificação).

CNRD

A Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD) é uma órgão que se assemelha muito a uma câmara arbitral. Ela foi criada pela CBF, após determinação da Fifa, para resolver conflitos jusdesportivos envolvendo o futebol e para assegurar o cumprimento dos regulamentos das entidades.
Apesar disso, a CNRD tem sua independência. Para tal, é composta por árbitros que são indicados pela CBF, clubes filiados, Federação Nacional dos Atletas profissionais de Futebol, intermediários e técnicos de futebol. Essa composição foi tomada para gerar um equilíbrio das decisões da entidade.

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