O governo de Minas vai aumentar o preço das passagens de ônibus intermunicipais em 3%. A informação é da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas (Setop), que autorizou, por meio de Resolução a ser publicada no Minas Gerais neste sábado (30), o reajuste. As novas tarifas entram em vigor a partir de zero hora do dia 1º de janeiro de 2018.
Confira os novos preços:
Belo Horizonte – Ipatinga: R$ 67,35
Belo Horizonte – Sete Lagoas: R$ 23,10
Belo Horizonte – Montes Claros (convencional): R$ 130,50
Belo Horizonte – Montes Claros (leito): R$ 243,30
Belo Horizonte – Uberlândia: R$ 166,85
Belo Horizonte – Governador Valadares: R$ 97,45
Uberlândia – Juiz de Fora: R$ 257
Mesmo com a autorização do reajuste anual, o valor das passagens do transporte coletivo intermunicipal por ônibus está 6,6% menor que a tarifa vigente no mês de janeiro de 2017. Isso porque o Governo de Minas Gerais havia autorizado, em julho deste ano, a desoneração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referente à prestação de serviço de transporte rodoviário de passageiros, vinculando-a à redução do valor das tarifas. A medida resultou numa diminuição média de 9,31% na tarifa dos ônibus intermunicipais.
O preço do óleo diesel, que seria um dos maiores vilões para o índice de reajuste deste ano, teve o seu impacto reduzido no reajuste com a edição, pelo governador Fernando Pimentel, do Decreto nº 47.316, de 28 de dezembro de 2017, publicado no diário oficial desta sexta-feira (29/12), que reduz o ICMS sobre óleo diesel para o transporte de passageiros de 15% para 4%, já a partir de 1º de janeiro de 2018.
Assim, a tarifa da passagem no trecho Uberlândia/Juiz de Fora, que em janeiro de 2017 era R$ 274,95, em janeiro de 2018, mesmo com o novo reajuste, será R$ 257,00; Belo Horizonte /Ipatinga cairá de R$ 72,10, em janeiro de 2017, para R$ 67,35 em janeiro de 2018. Os novos valores das passagens não incluem pedágios ou taxas de embarque.
O reajuste anual da tarifa, previsto no contrato de concessão para a prestação do serviço de transporte coletivo intermunicipal de passageiros, visa à correção da defasagem dos valores das tarifas ocorridos nos últimos 12 meses, considerando a variação dos preços dos insumos, tais como combustíveis, peças de reposição, manutenção, depreciação do veículo, tributos, remuneração da mão de obra, entre outros.