ITUIUTABA, TRIÂNGULO MINEIRO – A partir de 23 de janeiro de 2016 mudam as regras, passando a valer o
regime jurídico das parcerias voluntárias entre a administração pública e ONGs, mais conhecido como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. As normas tornam mais rígido o processo de repasse de recursos públicos a essas entidades. A prorrogação do prazo consta da Medida Provisória 684, publicada no Diário Oficial da União.
O tema é instituído pela Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, que contém regras mais rígidas para o repasse de recursos a entidades da sociedade civil e estabelece critérios para seleção, como a existência e seu funcionamento por pelo menos três anos. A legislação vale para as esferas federal, estadual e municipal e exige, por exemplo, o chamamento público obrigatório, que é uma espécie de licitação para a escolha de ONGs que receberão recurso público.
“Ficha Limpa” para as ONGs e seus dirigentes também é exigida pela lei, além da necessidade de a entidade comprovar ter condições de executar o serviço. Pela norma, serão criadas ainda comissões de monitoramento e avaliação, que irão acompanhar a execução das parcerias.
Outro ponto a ser observado a partir de agora é quanto à prestação de contas: procedimento em que se analisa e se avalia a execução da parceria quanto aos aspectos de legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia, pelo qual seja possível verificar o cumprimento do objeto da parceria e o alcance das metas e dos resultados previstos, compreendendo 2 (duas) fases: a) apresentação das contas, de responsabilidade da organização da sociedade civil; b) análise e manifestação conclusiva das contas, de responsabilidade da administração pública, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle.