A vaquejada que estava marcada para o período de 14 a 17 de junho em Governador Valadares, no Vale do Rio Doce, foi suspensa pelo segundo ano consecutivo. A Justiça concedeu efeito suspensivo para a decisão que permitia a realização da 48ª edição do evento. De acordo com o desembargador Renato Dresch, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a decisão evita a hipótese de maus-tratos aos animais.
Segundo o TJMG, o magistrado considerou que deve ser adotado o princípio da precaução em matéria ambiental, para que se evite a ocorrência do dano enquanto não descartadas as hipóteses de sofrimento animal para atendimento ao entretenimento humano. A Justiça prevê multa de R$ 30 mil caso a decisão seja descumprida.
O Ministério Público estadual ingressou com um pedido de concessão de suspensão de liminar em apelação cível por entender que a vaquejada, além de ser cruel, fere o artigo da Constituição Federal que visa garantir bem-estar aos animais.
Em decisão anterior, a 1ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares havia autorizado a realização da 48ª Vaquejada na cidade.
O pedido de permissão para fazer o evento partiu da União Ruralista Rio Doce, que ajuizou ação contra o Estado de Minas Gerais, para que a festa fosse validada e considerada legal e regular. A entidade afirmou que promove o evento há quase 50 anos e, no ano passado, foi impedida de concretizá-lo, o que causou “enorme prejuízo para os organizadores e profunda tristeza para as pessoas que participariam do evento”.