O supervisor de vendas Sérgio Cardoso Rocha, de 56 anos, foi condenado a 31 anos e 11 meses de reclusão em regime fechado, pelos crimes de furto qualificado, extorsão e estelionato, praticados contra oito mulheres de Belo Horizonte e região metropolitana. Os crimes eram praticados depois que o homem atraía e conquistava a confiança das vítimas com promessas de relacionamento ou de ganhos financeiros. A sentença é do juiz Luís Augusto Barreto Fonseca, da 8ª Vara Criminal, e foi publicada no último dia 10 de janeiro. Acompanhe o caso no Portal TJMG.
Além das oito vítimas, que motivaram a investigação, o processo criminal e essa condenação, o supervisor já tinha cumprido pena pelo mesmo motivo anteriormente. Ele também reconheceu ter se envolvido com outras mulheres e disse que era conhecido por “Tigrão”, alcunha que se devia ao fato de ele já ter se relacionado com mais de 20 mulheres ao mesmo tempo.
O acusado estava desempregado e mantinha um relacionamento estável há cerca de 9 anos com uma mulher com quem residia. Nos autos, a parceira afirmou que desconhecia as condutas extraconjugais dele com outras mulheres.
Foi a desconfiança da filha de uma das vítimas que levou à prisão e à investigação sobre o supervisor, culminando com a identificação de outras mulheres prejudicadas. Algumas delas eram conhecidas entre si, mas não sabiam que estavam sendo enganadas pelo mesmo homem, pois ele se identificava com nomes diferentes e se passava por outras pessoas, personagens que inventava para dar credibilidade às próprias versões.
Estratégia
Ora se apresentando como gerente dos bancos Brasil ou Real, ora como servidor da Caixa Econômica prestes a se aposentar ou já aposentado, ele prometia às mulheres relacionamento estável, sob a justificativa que procurava alguém com quem gozar a vida após a aposentadoria. Algumas se aproximaram dele por meio de anúncios em colunas de relacionamento de jornais, nas quais ele utilizava diversas denominações.
Em alguns casos, ele pedia às mulheres que lhe informassem o contato de amigas solteiras para que ele lhes apresentasse outros homens dispostos a assumir relacionamentos. Na verdade, ele mesmo ligava para os contatos recebidos se dizendo outra pessoa.
Em um dos casos, a vítima, viúva, mãe de cinco filhos e avó de oito netos, foi atraída por um anúncio de jornal. Eles se encontraram algumas vezes, mas a vítima decidiu não continuar a se encontrar com ele. Como teve conhecimento de que ela tinha netos pequenos e um filho dependente de drogas, o réu passou a ameaçá-la para que não se afastasse dele e ainda a obrigava a passar parte da pensão dela para ele.
A vítima contou que, nos dias em que ela deveria receber o pagamento, o acusado a aguardava para pegar seu dinheiro. Para forçá-la a entregar a quantia, ameaçava matar a neta ou denunciar o filho dela para a polícia.
Com ameaças e agressividade, além de tomar mensalmente parte da pensão, ele a forçou a contrair um empréstimo e repassar-lhe cerca de R$ 7.500. Ela estimou ter tido um prejuízo de mais de R$30 mil no período, até que tomou coragem para procurar uma delegacia. Somente quando informou ao acusado que tinha registrado o boletim de ocorrência ele deixou de procurá-la.
Uma outra vítima foi apresentada a ele por uma prima. Sérgio disse que pretendia se aposentar da Caixa Econômica Federal e que procurava alguém para casar. Depois que iniciaram o relacionamento amoroso, ele passou a pressioná-la para que o ajudasse com a reforma de dois imóveis que dizia ter, um apartamento no bairro Santa Tereza e uma casa no condomínio Nossa Fazenda. A vítima lhe cedeu cartões de crédito e quantias em dinheiro, obtidas por empréstimo, além do saldo da venda de um apartamento que ela possuía na Rua da Bahia, e que o acusado vendeu por R$ 152 mil na época, repassando à proprietária somente R$ 12 mil. O prejuízo dela superou os R$ 300 mil.
Prisão
A denúncia da filha de uma doméstica e de uma amiga dela motivou a prisão do acusado. A doméstica foi atraída também pelo anúncio do jornal. Acreditando que Sérgio era funcionário da Caixa Econômica e tinha muitos contatos lá, ela forneceu o telefone da filha e de uma amiga da filha, que precisavam de emprego.
O acusado entrou em contato com elas fingindo ser outra pessoa e fazendo promessas. Ele as convenceu a fazer depósitos bancários em uma conta sob o pretexto de que o dinheiro seria utilizado para o uniforme que usariam no banco.
Como, depois de realizados os depósitos, o supervisor não a atendeu mais seus telefonemas, a filha da doméstica desconfiou e foi até a agência citada por Sérgio. Lá descobriu que o banco não fazia contratações como as que o acusado prometeu, o que deixou claro que tudo não passava de um golpe.
Na mesma manhã, ela sabia que a mãe iria com o acusado a uma agência do Banco Bradesco contratar um empréstimo para a suposta reforma dos imóveis. A filha ligou para a mãe e impediu que ela realizasse o empréstimo. Desconfiado, Sérgio abandonou o local. A polícia chegou e não o encontrou lá, mas posteriormente ele foi preso.
Na sentença, o juiz Luís Augusto Barreto considerou que o réu era “profissional no golpe” e se aproximava das vítimas com a intenção de “retirar das mesmas tudo que fosse possível”. Também destacou que ele é reincidente na prática do estelionato e “fez do golpe seu ganha-pão”.
Ao estipular a sentença, o juiz citou outras condenações, processos e inquéritos em andamento contra o acusado como exemplo de seus “maus antecedentes” e considerou que a prática reiterada dos crimes contra vítimas diferentes impunha a soma das penas pelos crimes.
Também considerou que os crimes cometidos com grave ameaça, a quantidade de penas e a multirreincidência justificam a aplicação da pena de 31 anos e 11 meses aplicada em regime fechado, sem direito a substituição. Ele também negou ao réu, que se encontra preso preventivamente, o direito de aguardar a fase de recurso em liberdade.
*Com assessoria de imprensa do TJMG