Por cinco anos, Oliveiro Pereira da Costa, que completou 63 anos neste ano, foi dado como morto, inclusive por uma filha e a ex-mulher, que chegaram a reconhecer um corpo como se fosse dele e conseguiram uma certidão de óbito. A Justiça não descarta que a família tinha a intenção de receber um seguro após a “morte” do homem que vivia em situação de morador de rua. Enquanto isso, o idoso se recuperava após atropelamento. Nesta semana, um juiz de Itambacuri, na região do Rio Doce, anulou o documento.
No fim de 2011, Costa caminhava por uma rodovia federal próxima à cidade de Engenheiro Caldas quando foi atropelado. Inconsciente, ele foi encaminhado ao Hospital Municipal de Governador Valadares, onde ficou por mais de um mês em estado vegetativo. “Ele estava sem carteira de identidade. A única coisa que tinha era uma certidão de nascimento muito danificada. Após ser recuperar e, sem ninguém procurar, ele foi encaminhado à Associação Frei Inocêncio, na cidade de Pescador”, explicou o advogado Jaquilane Jardim de Oliveira, nomeado pela Justiça para acompanhar o caso.
Ainda conforme o defensor, a certidão de nascimento era de um cartório de registro civil de Conselheiro Pena, e a associação procurou o local e descobriu que já havia uma certidão de óbito registrado no município de Virginópolis. Devido à situação, um processo foi instruído.
Reconhecimento
Conforme consta nos autos do processo, de acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), foi descoberto que a ex-companheira e uma filha do idoso tinham ido ao Instituto Médico Legal (IML) de Valadares e reconhecido o corpo de uma outra pessoa, que também se envolveu no acidente, como sendo de Costa. “Pelo que se percebe dos autos, é possível que os parentes do requerente, se aproveitando da situação do acidente sofrido por ele (atropelamento) e do estado de inconsciência, tenham se aproveitado disso para tentar receber o seguro DPVAT. Os familiares teriam contado com o auxílio do agente segurador, que teria agido em parceria com uma funerária”, afirmou Vinícius da Silva Pereira, da Vara Cível da Comarca de Itambacuri, em sua decisão.
Abandonado
Após a descoberta a certidão de óbito do homem vivo, dois filhos de Oliveiro Costa estiveram na associação, mas o pai ficou amedrontado ao vê-los. Espantados com a reação do paciente, funcionários chegaram a acionar a polícia, mas os filhos foram embora antes da chegada dos militares. À Justiça, os familiares contaram que reconheceram, velaram e sepultaram um corpo como se fosse do idoso. Outros detalhes dos depoimentos não foram divulgados.
“Depois que eles foram lá pela primeira vez e viram o pai, nunca mais apareceram. Não sabemos em qual cidade esses parentes moram. O senhor Oliveiro não recebe visita de ninguém. Eu, como advogado dele, não cheguei a conversar com os parentes. Não sabemos há quanto tempo ele estava em situação de morador de rua e qual era a relação com os filhos quando foi atropelado”, explicou o advogando Jaquilane Jardim de Oliveira.
Mesmo com o estado de saúde melhor, em vista de como ficou logo após o acidente, o idoso fala pouco e precisa de cuidados médicos constantemente.
Curatela
Segundo o advogado, se ficar comprova do que a vítima não tem condições de gerir a própria vida, pode ser solicitado na Justiça um pedido de interdição do homem e a curatela em favor do responsável pelo lar de idosos. Caso isso ocorra, essa pessoa poderá receber o benefício previdenciário para o idoso.
“É lamentável que, ao que tudo indica, por interesses escusos de parentes do requerente, este tenha ficado privado dos direitos básicos de um cidadão, dependendo de uma decisão judicial”, destacou o juiz Vinícius da Silva Pereira em sua decisão.
Investigação
O Ministério Público apura se houve fraude no reconhecimento do corpo para tentar faturar o seguro, no valor de R$ 13,5 mil. Procurado pela reportagem do jornal O Tempo, o juiz Vinícius da Silva Pereira, por meio da assessoria de imprensa do TJMG, informou que não vai comentar o caso, uma fez que a decisão foi em primeira instância.
O Tempo