Um homem de 35 anos foi autuado e preso pela Polícia Militar de Meio Ambiente (PMMA) por abate de animais silvestres e posse ilegal de arma de fogo. A prisão ocorreu na última quinta-feira (24) de outubro em União de Minas, Minas Gerais.
Os militares — lotados no 2º Grupo de Polícia Militar de Meio Ambiente de Iturama, Minas Gerais— haviam desencadeado uma operação com a finalidade de prevenir e reprimir infrações penais no meio rural, bem como, crimes e infrações ambientais.
Na região denominada ‘Varginha’, os militares fiscalizaram vários veículos, pessoas e propriedades rurais.
Em umas das propriedades fiscalizadas, por volta das 17h33, a equipe policial foi recebida por uma mulher de 29 anos. Os militares visualizaram um papagaio nas proximidades do tanque de lavar roupa. Embora estivesse solto, a ave estava visivelmente domesticada. Segundo a PMMA, a ave estava com as pontas das asas aparadas.
Perante o flagrante de ter ave da fauna silvestre de maneira ilegal, os policiais diligenciaram para verificar outras possíveis irregularidades. Os militares tiveram a entrada na residência franqueada pela mulher.
No decurso das buscas, os policiais localizaram no freezer, dois animais da fauna silvestre (tatú galinha) abatidos e limpos. Dando prosseguimento as buscas, os militares encontraram uma garrucha tipo ‘polveira’, uma espingarda calibre .22, 01 revolver calibre .22 e uma espingarda calibre .36, além de cartuchos deflagrados de vários calibres e vasto material de recarga.
A mulher afirmou que as armas eram do marido, que prestava serviço em uma localidade naquele momento. Contactado pela esposa, o homem acionou um advogado.
Segundo a PM, o homem não tinha registro de posse das armas encontradas e não possuía certificado para criação de animais silvestres.
Prisão e autuação
Diante da situação, o suspeito foi preso em flagrante e autuado administrativamente com multas no valor de R$ 16.528,72 (dezesseis mil quinhentos e vinte e oito reais e setenta e dois centavos).
O papagaio foi resgatado pelos militares. As armas e munições, bem como as carcaças dos animais abatidos, foram apreendidas.
De acordo com o Art. 29 Lei Nº 9.605/98 — Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena – detenção de seis meses a um ano, e multa.