Um homem de 28 anos foi preso suspeito de difamar e constranger uma mulher que denunciou ter sido abusada sexualmente em Pará de Minas, na Região Centro-Oeste do estado. Desde a prisão de três suspeitos, em flagrante, no dia 8 de junho, o homem teria começado a disseminar informações difamatórias contra a vítima e testemunhas.
As mensagens foram publicadas nas redes sociais do suspeito. Entre o conteúdo usado para intimidar e descredibilizar a vítima estavam fotos e vídeos do caso. De acordo com a Polícia Civil, o homem ainda incentivou seus seguidores a hostilizar a mulher e testemunhas.
“Ele obteve filmagens dos envolvidos e chegou a compartilhar trechos, e até mesmo a vender um suposto vídeo do ato sexual mencionado no processo”, revelou o delegado responsável pelo caso, Carlos Henrique Gomes Bueno.
O pedido de prisão aconteceu após a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) monitorar as redes sociais do suspeito e constatar que seu objetivo era prejudicar o andamento da investigação criminal.
O homem foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil local e posteriormente ao sistema prisional, ficando à disposição da Justiça. O inquérito policial segue em andamento para apurar o caso de abuso sexual, bem como o envolvimento do suspeito na difamação e no constrangimento da vítima e das testemunhas.
O que diz a lei sobre estupro no Brasil?
De acordo com o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 213, na redação dada pela Lei 2.015, de 2009, estupro é ''constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.''
No artigo 215 consta a violação sexual mediante fraude. Isso significa ''ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima''
O que é assédio sexual?
O artigo 216-A do Código Penal Brasileiro diz o que é o assédio sexual: ''Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.''
Leia também: Cidade feminista: mulheres relatam violência imposta pelos espaços urbanos
O que é estupro contra vulnerável?
O crime de estupro contra vulnerável está previsto no artigo 217-A. O texto veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.
No parágrafo 1º do mesmo artigo, a condição de vulnerável é entendida para as pessoas que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possam se defender.
Penas pelos crimes contra a liberdade sexual
A pena para quem comete o crime de estupro pode variar de seis a 10 anos de prisão. No entanto, se a agressão resultar em lesão corporal de natureza grave ou se a vítima tiver entre 14 e 17 anos, a pena vai de oito a 12 anos de reclusão. E, se o crime resultar em morte, a condenação salta para 12 a 30 anos de prisão.
A pena por violação sexual mediante fraude é de reclusão de dois a seis anos. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.
No caso do crime de assédio sexual, a pena prevista na legislação brasileira é de detenção de um a dois anos.
O que é a cultura do estupro?
O termo cultura do estupro tem sido usado desde os anos 1970 nos Estados Unidos, mas ganhou destaque no Brasil em 2016, após a repercussão de um estupro coletivo ocorrido no Rio de Janeiro. Relativizar, silenciar ou culpar a vítima são comportamentos típicos da cultura do estupro. Entenda.
Como denunciar violência contra mulheres?
- Ligue 180 para ajudar vítimas de abusos.
- Em casos de emergência, ligue 190.