Um homem que ficou parado na estrada por nove horas – após o ônibus no qual ele estava estragar – e perdeu um compromisso de trabalho deverá ser indenizado por danos morais em R$ 5 mil por uma plataforma online de compra de passagens rodoviárias. A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou a sentença da Comarca de Belo Horizonte. O nome da empresa não foi divulgado.
Conforme explica o TJMG, ao divulgar a sentença nessa terça-feira (11/4), o técnico de áudio e iluminação adquiriu uma passagem em 21 de outubro de 2021 com saída às 19h do terminal rodoviário de BH. A chegada em Goiânia estava prevista para o dia seguinte, às 9h, quando assumiria a montagem de som e luz em uma festa na cidade.
No entanto, o ônibus em que ele estava teve problemas mecânicos na estrada, o que ocasionou a interrupção da viagem. A empresa, segundo o consumidor, demorou muito a enviar outro veículo. Logo, ele chegou a Goiânia às 18h e alegou ainda ter ficado “exposto a perigos, permanecendo na estrada durante a madrugada, em local deserto, onde há relatos de assaltos e crimes frequentes”.
Além do transtorno devido à demora, o homem pontuou que o coletivo encaminhado pela empresa não estava limpo. Também não havia ar-condicionado nem frigobar em funcionamento – o que não correspondia ao nível de conforto contratado. O primeiro ônibus era leito, e o segundo, executivo. Somado a isso, o profissional teve prejuízo com a perda do pagamento do serviço para o qual havia sido contratado.
“Diante do ajuizamento da ação, a plataforma online argumentou que não podia responder pelos danos causados, pois apenas intermedeia a venda de passagens, aproximando os clientes das empresas de ônibus. Após a aquisição do bilhete, a relação jurídica se dá entre o passageiro e a empresa de transporte”, explica o TJMG.
Porém, a juíza Raquel Bhering Nogueira Miranda, da 34ª Vara Cível da capital, rejeitou as alegações da defesa por entender que “a empresa também faz parte da cadeia de consumo e por isso deve arcar com os prejuízos ao consumidor”.