Um júri popular condenou Rildo Marçal dos Santos, de 35 anos, a uma pena de 18 anos de prisão por ter assassinado a companheira Elika Mendes Vilarinho, 27 anos. O crime ocorreu em 2017 em Capinópolis.
O julgamento ocorreu nesta quinta-feira (08) no fórum Odovilho Alves Garcia, em Capinópolis. E o juiz do caso negou o direito do réu a recorrer em liberdade.
Rildo Marçal dos Santos foi condenado pelo crime que cometeu por motivação torpe, asfixia, uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e violência doméstica.
Por se tratar de um crime hediondo e por ser réu primário, o condenado terá de cumprir 2/5 da pena para progredir para o regime semiaberto.
A defesa alegava que Rildo Marçal só queria lesionar a companheira Elika, insistindo na tese de lesão seguida de morte.
Rildo ainda pode recorrer da sentença.
O CASO
Na manhã do dia 25 de setembro, o casal teve uma grave discussão e testemunhas afirmaram ter visto Rildo Marçal agredindo Elika com socos, pontapés e empurrões — em determinado momento, o homem arrastou a vítima pelos cabelos para fora de casa e começou a enforcá-la.
Um cão tentou defender a mulher das agressões e chegou a morder o homem.
A Elika foi socorrida no Pronto Atendimento de Capinópolis e devido a gravidade dos ferimentos, foi encaminhada ao Hospital São José em Ituiutaba (MG) desacordada.
A vítima ficou internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e morreu em decorrência dos ferimentos na madrugada do dia 02 de outubro de 2017.
Na ocasião, um familiar da vítima conversou com o TUDO EM DIA e afirmou que o casal mantinha uma união estável há algum tempo e tinham brigas constantes.
LEI MARIA DA PENHA
A Lei nº 11.340/2006, nomeada de ‘Maria da Penha’, avançou no combate ao feminicídio e violência doméstica nos últimos anos, mas tem um grande caminho a percorrer.
Nas eleições de 2018, a Lei foi pauta de muitos candidatos —Marina Silva (Rede) e Geraldo Alckmin (PSDB) chegaram a visitar Maria da Penha no nordeste.
Desde a Lei Maria da Penha, diversas normas ampliaram e respaldaram o combate à violência de gênero, como a lei que criminaliza o assassinato de mulheres – a Lei do Feminicídio, de 2015.