A Justiça de Minas Gerais excluiu um homem condenado por assassinato do direito à herança deixada pela mãe em 2020, em Ipatinga, no Vale do Aço. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) solicitou a exclusão do homem da linha sucessória por meio da 11ª Promotoria de Justiça de Ipatinga. A base para a decisão foi a condenação do homem a mais de 17 anos de reclusão pelo assassinato a machadadas de seu irmão em uma disputa pela casa deixada como herança.
De acordo com as investigações, após a morte da mãe, os dois irmãos que moravam com ela passaram a ter constantes desentendimentos em relação ao imóvel, o que culminou com o crime em julho de 2020.
Segundo a Ação de Exclusão de Herdeiro por Ato de Indignidade, o assassinato foi "praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, posto que o criminoso abordou o irmão no quarto, de surpresa, enquanto dormia, desferindo contra ele dois golpes na cabeça e, posteriormente, com um pedaço de pau, desconfigurou a sua face, inibindo qualquer chance de reação".
A lei nesse caso
Segundo o Código Civil Brasileiro "são excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários: que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente". Assim, o promotor de Justiça Jonas Júnio Linhares Costa Monteiro ajuizou a Ação de Exclusão de Herdeiro na Vara da Família e Sucessões de Ipatinga.
Com a exclusão do homem da linha sucessória, a herança deixada pela mãe será dividida entre os outros herdeiros legítimos. Atualmente preso, o homem condenado pelo assassinato do irmão não terá direito a receber qualquer parte da herança deixada pela mãe.