Produtores rurais que não se recadastraram junto ao Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) e que, por isso, estão impedidos de transitar com seus animais dentro e fora do estado, ainda poderão procurar o Instituto para regularizar a sua situação.
Quem não se recadastrou está impossibilitado de obter a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento oficial emitido pelo IMA e que é pré-requisito para o transporte e venda de animais em todo o território mineiro.
O IMA realizou uma campanha para o recadastramento, cujo prazo terminou em 29 de dezembro de 2017. Durante a campanha cerca de 173 mil produtores efetivaram o seu recadastramento, de um total de 340 mil em todo o estado, explica o assessor da diretoria Técnica do IMA, Bruno Rocha de Melo.
“Estamos alertando aos produtores que ainda não o fizeram, para que procurem uma unidade do IMA e regularizem a sua situação, de forma que possam continuar explorando a sua atividade pecuária normalmente” pondera, ressaltando que “o recadastramento é rápido pois todo o processo é informatizado”, afirma Rocha de Melo.
Economia com o dinheiro público
O diretor-geral do IMA Marcílio de Sousa Magalhães explica que o recadastramento destina-se aos criadores de bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos e equídeos e que para efetivá-lo os produtores deverão comparecer a uma unidade do Instituto apresentando original e cópia dos documentos pessoais e de comprovante de endereço.
O dirigente argumenta que a regularização da base de dados do IMA possibilita maior assertividade nas decisões e na adoção de programas governamentais de investimentos em melhorias na prestação dos serviços de defesa sanitária e inspeção de produtos.
“É um importante instrumento também para evitar fraudes envolvendo o rebanho mineiro, uma vez que pessoas inidôneas, de posse de dados de produtores, podem utilizá-los para transações fraudulentas”, diz.
Marcílio Magalhães cita também entre os benefícios advindos do recadastramento a supressão de custos com deslocamentos de servidores do órgão a propriedades onde os produtores não exercem mais a atividade pecuária ou onde o titular já faleceu e os familiares não comunicaram ao IMA. “Essa é uma ação que onera financeiramente os cofres públicos e é com isso que queremos acabar”, diz.
O recadastramento é importante também para que o IMA possa se comunicar de forma rápida e clara com os produtores, especialmente quando já se planeja a retirada da vacinação do rebanho bovino contra a febre aftosa, a partir de 2021, no caso de ocorrências negativas.
Portal do Produtor
Um benefício adicional é o fornecimento ao criador, no ato do recadastramento, de uma senha para acesso gratuito ao Portal de Serviços do Produtor Rural, disponível no site do IMA – www.ima.mg.gov.br.
Nesse portal via internet, o produtor tem acesso a vários serviços do Instituto como a emissão de guias e documentos oficiais, sem precisar ir pessoalmente a uma unidade do Instituto.
Fonte: Agência Minas