Uma mulher de Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira, deverá ser indenizada em R$ 40 mil por danos morais e estéticos devido a uma falha ocorrida em uma cirurgia de implante de silicone, informou nessa terça-feira (27/6) o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Os condenados são o hospital onde ocorreu o procedimento e o médico. Os nomes e a data da sentença não foram informados.
Submetida à cirurgia em março de 2012, a vítima percebeu posteriormente traços de anormalidades físicas nos seios, que prejudicaram a aparência e a autoestima dela.
Conforme explica o TJMG, o médico alegou se tratar somente de meros aborrecimentos. Já o hospital se defendeu sob o argumento de que apenas emprestou as dependências para a realização do procedimento.
Em primeira instância, o juízo acolheu os argumentos do hospital, mas negou a tese do profissional de saúde. As partes recorreram. O relator, desembargador Marcelo Pereira da Silva, modificou a sentença para incluir o hospital na condenação de forma solidária. Ele justificou dizendo que o estabelecimento também faz parte da cadeia que oferece o serviço ao consumidor.
“É inegável o sofrimento pelo qual passou a demandante, o que a atingiu em sua esfera mais íntima, de modo que o ocorrido não pode ser relegado à esfera do mero aborrecimento”, avaliou o desembargador, acrescentando que “o erro médico violou o direito de personalidade da ofendida, causando-lhe lesão corporal, humilhação, atribulação e angústia”.
Os desembargadores Marcos Lincoln e Mônica Libânio votaram de acordo com o relator.