Considerada a primeira energia natural utilizada pelo homem, o fogo possuía diversas finalidades no início da vida na Terra. Fonte de proteção, calor, luz, dentre outras utilidades, esse elemento sempre ajudou no desenvolvimento de nossa espécie.
Porém, o fogo somente nos auxilia em razão da aptidão que o homem tem em produzi-lo, controlá-lo e restringi-lo. Este é o perigo. Iniciar o fogo sem o controle humano, em ambiente propício à sua condução, convecção e irradiação, é um verdadeiro risco a tudo e a todos.
No Brasil inteiro, os focos de incêndio aumentaram neste ano, de acordo com os dados do monitoramento de queimadas realizado pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Destaca-se que muitos desses focos têm origens naturais, em razão da falta de chuvas, temperaturas elevadas que deixam o clima seco e a vegetação na mesma condição, situação “ideal” para o despertar do fogo quando da presença de qualquer faísca.
Mas, para os focos que não são de origem natural, há um Estado presente. Principalmente em Minas Gerais. Com a finalidade de se censurar qualquer prática incendiária delituosa, nosso Estado criou uma força-tarefa composta pelo Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Civil, Polícia Militar, Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Instituto Estadual de Florestas, que se encontram prontos para identificar qualquer foco que possa se transformar em riscos à biodiversidade e a vidas humanas.
O trabalho integrado permite que as instituições desenvolvam suas atividades de forma mais uniforme e completa. Fiscalização categórica, policiamento preventivo e ostensivo em áreas críticas, combate efetivo para que o foco não se transforme em incêndio de grande proporção, mas principalmente investigação célere e efetiva, que identifique a autoria e circunstância do fato, são algumas das iniciativas.
Há também a preocupação com a materialização desse crime por meio da confecção de laudos periciais qualificados, que possam subsidiar a futura responsabilização criminal do autor, juntamente com outros elementos da investigação, indicando as causas e a origem do incêndio florestal e destacando a dinâmica desenvolvida pelas chamas em seu trajeto. Esse auxílio é fundamental ao titular da futura ação penal.
Penalização
Cabe destacar que a pena prevista para o crime de provocar incêndio em mata ou floresta, conduta prevista no artigo 41 da Lei dos Crimes Ambientais (9.605/1998), é de reclusão de dois a quatro anos, caso a conduta não configure crime mais grave.
Combater qualquer modalidade criminosa é dever dos servidores da segurança pública, mas responsabilidade de todos. Assuma esse compromisso. Auxilie, denuncie, ajude a combater os incêndios florestais, que trazem grande prejuízo ao meio ambiente e à sua saúde. Todos nós temos direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Você também faz parte dessa missão.