Mas agora, você não precisa mais ter dor de cabeça se estiver insatisfeito com a qualidade dos serviços prestados pelas operadoras. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) acaba de conseguir uma liminar que garante ao usuário o direito de romper, sem ônus, com o contrato de banda larda durante o perÃodo de fidelização.
No site do Instituto há um modelo de carta para ser enviada à operadora e a alerta é que o consumidor mantenha um comprovante da solicitação feita à empresa. Caso ele envie a carta pelo correio, o ideal é solicitar o aviso de recebimento (AR), já se a entrega for pessoalmente, a dica é levar uma cópia para a empresa protocolar.