Muitos precisam, mas poucos sabem que os dependentes de presos que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto, têm direito a um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). É o auxílio reclusão. O dinheiro tem ajudado na criação de filhos de presos ou manutenção de famílias de baixa renda.
Os R$510 chegam todo mês. A auxiliar de serviços gerais de Juiz de Fora, Eliete dos Santos, recebe o auxílio do INSS , há quatro anos. Tempo em que o marido dela está preso. O dinheiro do auxílio reclusão sustenta o filho de quatro anos.
Para continuar a receber o benefício, de três em três meses, ela precisa provar, através de um documento, que o marido está no Centro de Remanejamento do Sistema Prisional de Juiz de Fora (Ceresp).
É um direito das famílias que tem parentes cumprindo pena em regime fechado ou semi-aberto. Os dependentes do segurado podem receber até R$798,30 por mês.
Apenas uma contribuição à previdência dá direito ao preso de se tornar um segurado do INSS, seja como trabalhador formal, autônomo ou doméstico. O cálculo é baseado na renda, desde que não ultrapasse o valor estipulado de R$798,30. O cálculo é baseado na renda anterior do preso.
Os dependentes com direito ao auxílio, são esposas ou maridos, companheiras ou companheiros, filhos com até 21 anos ou maiores inválidos. Se o segurado for solteiro, o benefício é estendido aos pais, desde que a dependência econômica seja comprovada. Se não tiver pais, o segurado pode repassar o auxílio aos irmãos, se eles forem menores de 21 anos ou maiores inválidos.
No ano passado, a Gerência Regional do INSS recebeu 254 pedidos de auxílio reclusão, dos 56 municípios da Zona da Mata. Desse total, 184 benefícios foram pagos na região, 93 só em Juiz de Fora. Este ano, o dinheiro foi concedido a 170 dependentes da cidade.
Os albergados não tem direito ao auxílio reclusão e de acordo com a Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds), que administra o sistema prisional em Juiz de Fora, a cidade tem hoje cerca de 1500 presos em regime fechado e semi-aberto.