A insuficiência de recursos para cumprir a regra de ouro – espécie de teto para a emissão de títulos da dívida pública – caiu de R$ 164 bilhões para R$ 93,9 bilhões. A nova estimativa consta de ofício enviado hoje (20) pelo Ministério da Economia ao Congresso Nacional.
O ofício alterou o Projeto de Lei do Congresso Nacional 9/2021, enviado em junho e que tramita na Comissão Mista de Orçamento. O projeto pede a abertura de crédito suplementar para que o governo emita títulos da dívida pública e garanta despesas como o pagamento de aposentadorias, pensões, salários do funcionalismo e benefícios sociais.
Segundo o Ministério da Economia, a redução da estimativa em R$ 70,1 bilhões foi possível por causa do excesso de arrecadação neste ano, motivada pela recuperação da economia. Os esforços de ajuste fiscal, com redução de alguns gastos obrigatórios, também contribuíram para a diminuição da insuficiência da regra de ouro.
Originalmente, o Orçamento de 2021 previa R$ 453,7 bilhões em emissão de títulos da dívida pública condicionados à autorização do Congresso. Em junho, o valor tinha caído para R$ 164 bilhões por causa do crescimento da arrecadação neste ano e de medidas como a devolução de títulos públicos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para o Tesouro Nacional.
“Acompanhando a retomada econômica e os esforços de aumento de arrecadação e redução das despesas obrigatórias ao longo deste exercício, o montante de dotações condicionadas foi reduzido a R$ 93,9 bilhões – o que corresponde a 20% do originalmente previsto no PLOA [Projeto da Lei Orçamentária Anual]”, destacou o Ministério da Economia em nota.
Os gastos que ainda dependem de aprovação da maioria absoluta do Congresso para serem financiados por títulos da dívida pública são o pagamento de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em novembro e dezembro deste ano. O ofício ressalta que a aprovação dos R$ 93,9 bilhões é “imprescindível para fazer frente a essas despesas obrigatórias, uma vez que não há certeza sobre a disponibilidade de excessos de arrecadação até o final do exercício para tanto”.
Constituição
Instituída pelo Artigo 167 da Constituição, a regra de ouro estabelece que o governo só pode emitir dívida pública para rolar (renovar) a própria dívida ou para cobrir despesas de capital, como investimentos em obras públicas e amortizações. Para cobrir gastos correntes, como os citados anteriormente, o governo precisa pedir autorização do Congresso.
Desde 2018, o governo tem estourado a regra de ouro e pedido, todos os anos, autorização ao Congresso para financiar gastos correntes com endividamento público. Por meio dos títulos da dívida pública, o governo pega dinheiro emprestado dos investidores para honrar compromissos. Em troca, compromete-se a devolver os recursos daqui a alguns anos com alguma correção, que pode seguir a taxa Selic (juros básicos da economia), a inflação, o câmbio ou, no caso de títulos prefixados, ser definida com antecedência, no momento da emissão.