O médico Itamar Tadeu, que assinou o atestado de óbito de Lorenza de Pinho, já tem uma nova advogada. Itamar foi denunciado pelo Ministério Público por falsidade ideológica – a investigação mostrou que ele mentiu sobre a causa da morte da vítima.
Nesta quinta-feira (14), a nova defensora do médico, Virgínia Afonso, alegou que a denúncia seria incorreta. O MP acredita que o médico tenha achado a mulher já morta. A defensora diz que “ao chegar, Itamar encontrou Lorenza com vida. Por isso, realizou manobras de ressuscitação”.
A advogada afirma ainda que Itamar não mentiu no laudo, e que ele não era amigo de Lorenza. “Não houve erro no laudo. Ele descreveu o que ele estava presenciando”, disse.
Confira a entrevista na íntegra com Virgínia Afonso, a advogada do médico Itamar Tadeu:
Foi constatado pelo MPMG uma amizade entre Itamar e a família de Pinho. Ficou provado no inquérito, por quebra de sigilo telefônico, que Itamar e o promotor André de Pinho se falavam. Na agenda da Lorenza, havia citações sobre o médico e o estado de saúde do pai dele. Por que o médico negou tais informações o tempo todo?
Isso não foi comprovado. Isso está sendo investigado. Não existe relação de amizade e nem relação pessoal entre o meu cliente e o casal. O que existe é uma relação profissional. Um dado que é importante ser dito é que a senhora Lorenza frequentava o hospital praticamente diariamente. O prontuário médico dela, para você ter uma ideia tem em torno de 14 mil páginas. Então a relação que existia era uma relação profissional entre médico e paciente. Nada além disso. O meu cliente não frequentava a casa deles, não se reunia em festividades. Não existe relação pessoal. O fato de você ter o contato do seu médico na agenda telefônica não demonstra nenhuma relação pessoal, muito pelo contrário, uma relação profissional.
O inquérito conclui que Itamar Tadeu mentiu na causa da morte de Lorenza. O que a defesa tem a dizer sobre?
Primeiramente, temos uma denúncia que não possui justa causa. O principal argumento dessa denúncia em relação a meu cliente está imputando a ele falsidade ideológica é que não constou na declaração de óbito que ao se deparar com a vítima ela já se encontrava morta, ou seja, em estado de rigidez cadavérica. Ora, o meu cliente não poderia mentir, ele tem que colocar na declaração de óbito o que ele efetivamente viu. E quando ele chegou no recinto do casal a senhora Lorenza estava deitada no chão, estava sem pulso. Mas, ele tinha exatamente 10 segundos para decidir. E a decisão que ele tomou foi de salvar a vida da Lorenza. Imediatamente ele começou fazer a massagem – que nós chamamos de ressuscitação cardiopulmonar durante cerca de 30 minutos. Ainda injetou adrenalina via acesso venoso e tentou ainda fazer duas intubações sem sucesso. Ora, se a Lorenza estivesse num estado de rigidez cadavérica claro que ele não conseguira ter o acesso venoso para poder injetar a adrenalina. Então, quando ele se deparou com a Lorenza, que ele entrou no quarto e viu a Lorenza sem pulso, ele acreditava que ela estava viva e que ele poderia reanimá-la. Então, jamais, ele fez uma declaração de óbito destorcida da realidade que ele estava vivendo.
Em conversa de Itamar Tadeu com o médico regulador do Samu, ele cita que Lorenza estava com a coloração da pele roxa, e ela estava em estado de rigidez. O que a senhora declara mediante tal afirmação?
Não posso querer contradizer a visualização feita, a análise feita por um médico que é um cardiologista e clínico geral com relação a um motorista de uma ambulância. E se Lorenza estivesse em estado cadavérico, em rigidez, jamais conseguiria ter um acesso venoso para injetar adrenalina. E outra, meu cliente não é médico-legista, meu cliente é um clínico geral e cardiologista, ele tinha que tentar salvar a Lorenza.
Como a senhora mesmo falou que Itamar Tadeu não é um médico-legista, ele não poderia ter feito um atestado de óbito como foi feito, já que teve uma causa externa, autointoxicação, como dito por ele. Por que Itamar não acionou o Instituto Médico-Legal (IML)?
Não é isso. Ele tem obrigação pelo seguinte, ele foi chamado para atender uma paciente, ele não sabia o que estava ocorrendo, chegando lá, ele se deparou com uma pessoa deitada no chão, sem pulsação e ao tentar reanimá-la por mais de 30 minutos e sem sucesso, porque ela não voltou, ele tem sim, que fazer uma declaração de óbito. Ele retornou ao hospital. A obrigação dele era fazer esse atestado de óbito.
Na perícia feita pelo IML foi constatado que o corpo da Lorenza chegou com pouco sangue. Foi registrado que houve a retirada de sangue por punção. Itamar Tadeu retirou sangue de Lorenza para algum procedimento ou exame?
Não. Absolutamente não tirou sangue nenhum. A Lorenza não apresentava nenhuma marca de violência externa e não tinha sangramento. O único local que saiu um pouquinho de sangue foi na hora de pegar o acesso venoso para poder injetar adrenalina.
Em meio tantas provas reunidas no inquérito em que se afirmar que Itamar cometeu um crime. O que a senhora diria para defendê-lo? A senhora pode afirmar que ele não cometeu crime de falsidade ideológica?
Eu posso afirmar que a denúncia não possui justa causa que foi um erro cometido pelo Ministério Público e que nós temos certeza que isso será revertido na corte especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Nesta primeira fase o processo é de competência da corte especial do Tribunal de Justiça. Nós vamos aguardar a corte especial agendar uma audiência para que a Corte possa analisar o recebimento ou não dessa denúncia. A nossa primeira manifestação vai ser uma peça escrita pleiteando o não recebimento desta denúncia de falsidade ideológica. A próxima sessão de julgamento no TJ será no final do mês, mas a gente ainda não sabe se está na pauta a questão do caso Lorenza, a análise da rejeição ou recebimento desta denúncia. Temos que aguardar a corte especial do TJ agenda esse caso.