A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou sentença da comarca de Belo Horizonte e concedeu à empresa U & M Mineração e Construção S.A. isenção tributária na importação de maquinário pesado, em conformidade com tratado internacional do qual o Brasil é signatário.
A empresa, que constrói rodovias, ferrovias e barragens e executa obras de saneamento básico, mineração e desenvolvimento urbano, importação e exportação de máquinas, entre outros, ajuizou recurso contra decisão da que negou a isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
A U & M alega que, depois de terminar um trabalho significativo na Colômbia, precisava trazer de volta para Minas Gerais seus equipamentos, e o fez por meio de importação, com a chegada das máquinas no porto de Vitória (Espírito Santo).
A empresa pleiteou a isenção tributária, alegando que o Brasil assinou o Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (General Agreement on Tariffs and Trade – GATT). O tratado estabelece tratamento isonômico ao oferecido para empresas nacionais para o intercâmbio de produtos similares no Brasil, no caso de deslocamentos entre os países signatários.
Assim, argumentou a U & M, a importação de maquinário usado da Colômbia por empresa sediada em Minas Gerais deveria ser contemplada com a mesma redução no imposto.
O relator, desembargador Peixoto Henriques, modificou o entendimento de 1ª instância, sob o fundamento de que a construtora e mineradora tem direito a esse benefício, garantido pelo GATT.
Os desembargadores Wilson Benevides e Belisário de Lacerda acompanharam o voto. Ficaram vencidos os desembargadores Oliveira Firmo e Alice Birchal, que optaram pela manutenção da sentença. Eles consideraram que o benefício só deveria ser concedido para produtos já tarifados na origem, o que não foi o caso em discussão.
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